Voltar ao topo

24 de março de 2025

Roseno apresenta projeto para emissão de carteira de identidade em braile no Ceará

A matéria está em tramitação na Assembleia, e passará por quatro comissões da Casa antes de ser aprovada ou não
Deputado estadual Renato Roseno, em sessão na Alece. Foto: Junior Pio/Alece

Compartilhar:

O deputado estadual Renato Roseno (Psol) apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) um Projeto de Lei (PL) que permita a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) utilizando o sistema de leitura em braile. O PL 234/2024, conforme pontuou o parlamentar, visa ampliar a inclusão para pessoas cegas e com baixa visão. O objetivo é proporcionar maior autonomia a à população.

“A proposta parte também do princípio da isonomia: o poder público deve proporcionar meios e se adequar para que as pessoas com deficiência convivam em sociedade com o máximo de redução de disparidades frente àqueles sem algum tipo de deficiência”, explicou Roseno.

Ainda de acordo com o psolista, projetos semelhantes estão tramitando na Câmara Federal e nos Legislativos de Acre, Alagoas e São Paulo. Se aprovada, a Carteira de Identidade Nacional poderá ser confeccionada, em caso de solicitação, utilizando o Sistema de Leitura em Braile juntamente ao sistema de leitura usual. A emissão da 2ª via do documento se dará de forma gratuitaA matéria, em tramitação na Alece, vai passar pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), dos Direitos Humanos e Cidadania (CDHC), do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT).  

DEFICIÊNCIA VISUAL

A deficiência visual pode ser caracterizada pela perda total ou parcial da visão e ter causa congênita ou adquirida. O braile é o sistema de escrita tátil utilizado pela população. Sua utilização proporciona mais acessibilidade, visando a inclusão social e contribuindo para uma maior autonomia, o que permite a realização de atividades rotineiras às pessoas que possuem deficiência visual.

“As pessoas com deficiência visual têm acesso à confecção de sua carteira de identidade sem, contudo, terem como verificar de forma autônoma se essa a pertence ou se seus dados estão corretos, o que representa um entrave à independência e traz constrangimento”, argumenta Roseno.

Segundo os últimos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do total da população brasileira, cerca de 3,5% têm deficiência visual. No Ceará, são mais de 24 mil pessoas com cegueira total e quase 350 mil com grande dificuldade para enxergar. Assim, como destacou o parlamentar, é de competência do poder público poder “promover a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida”. “A acessibilidade é um direito que visa garantir à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”, completou.

BRAILE NO CEARÁ

Atualmente, o Estado possui três leis que tratam acerca do sistema de braile. A Lei Nº 14.351, de 19 de maio de 2009, foi a primeira sobre o tema sancionada no Estado. Ela instituiu o Dia Estadual do Sistema Braile. Já a lei Nº 15.679, de 26 de agosto de 2014, obrigou as instituições financeiras e demais administradoras de cartões de crédito a emitir seus produtos na linguagem braile para clientes portadores de deficiência visual. Por fim, a lei Nº 16.712, de 21 de dezembro de 2018, estabelece um prazo de até 120 dias para que bares, restaurantes e hotéis ofereçam cardápios, menus, informativos e tabelas de preços escritos no sistema braile.

[ Mais notícias ]