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15 de outubro de 2024

Rol taxativo da ANS é discutido em sessão temática no Senado na terça, 23

Para o debate, foram convidados representantes do Ministério da Saúde, da ANS, da Associação Brasileira de Planos de Saúde, da Federação Nacional de Saúde Suplementar, entre outros
Agência Senado

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A terça-feira, 23, no plenário do Senado será dedicada a sessão temática sobre o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A iniciativa parte de requerimento do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O relator é o senador Romário (PL-RJ). O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados no começo de junho.

Para o debate, foram convidados representantes do Ministério da Saúde, da ANS, da Associação Brasileira de Planos de Saúde, da Federação Nacional de Saúde Suplementar, de universidades, de hospitais e de movimentos da sociedade civil, além de médicos e especialistas.

A mobilização do Legislativo sobre o tema começou após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que o rol de procedimentos e eventos em saúde tem caráter taxativo, não apenas exemplificativo — assim, as operadoras de saúde estariam desobrigadas de cobrir tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais.

O rol de procedimentos da ANS lista mais de 3 mil serviços que devem ser obrigatoriamente ofertados pelos planos de saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, entre outros. Contudo, senadores alertam que outros atendimentos importantes ficam de fora.

Entenda o projeto
Atentando-se aos serviços excluídos da obrigatoriedade pela decisão do STJ, o PL 2.033/2022 estabelece novas hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde.

Uma das medidas propostas pelo texto é a determinação de que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde seja atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999.

De acordo com o texto, quando o tratamento ou o procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se existir comprovação da eficácia e se houver recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou órgão de renome internacional.

Com informações da Agência Senado

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