O presidente da Comissão Conjunta de Constituição e Justiça e Orçamento, Fiscalização e Administração Pública da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Lúcio Bruno (PDT), convocou para esta terça-feira, 17, às 9 horas, uma reunião conjunta a ser realizada em formato híbrido, por meio da plataforma digital e no Complexo das Comissões, para avaliar o projeto de lei 446/2022, que estabelece as hipóteses de não incidência e de isenção da Taxa do Lixo.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, vereador Raimundo Filho (PDT), e agora aguarda a análise dos membros da comissão conjunta. Após a aprovação do parecer, a matéria retorna ao plenário e caso receba emendas, retorna à comissão para avaliação das emendas. Lúcio, presidente da Comissão, espera que, caso ocorra tudo bem na tramitação da matéria na comissão, a taxa comece a ser cobrada já em abril deste ano.
“A ideia da matéria original é isentarmos 72% da população, apenas 28% irá pagar a taxa do lixo, entre R$ 22 a R$ 130. Aprovando as isenções, em abril nós podemos, enfim, iniciar a cobrança da taxa”, explicou o vereador ao OPINIÃO CE. Gabriel Aguiar (PSOL) faz parte do grupo de vereadores contra a Taxa e afirma que o projeto, ainda assim, enfrenta uma profunda rejeição e que, depois da mudança do texto, os vereadores da Casa estão refletindo se vale a pena ou não votar a favor do projeto. “Na oposição a esse projeto, existem vereadores de esquerda, de direita e da base do atual prefeito. Apenas 20 vereadores foram favoráveis. O prefeito Sarto afirmou que essa taxa só vai passar se as isenções forem aprovadas e, por isso, vários vereadores estão em diálogo, refletindo a respeito se vale a pena ou não aprovar essas isenções”, declara.
QUEM PAGA A TAXA
Apesar da cobrança ser obrigatória, por determinação do prefeito José Sarto (PDT), a população mais vulnerável (cerca de 30% do total de imóveis) estará isenta da cobrança. Outros 30% pagarão a taxa mínima de R$21,50 por mês. Somente 2%, relativos à imóveis de luxo, pagarão a taxa máxima de R$133,23 por mês.
Além disso, os cidadãos que participarem dos diversos programas de coleta seletiva podem ter abatimento na taxa. De acordo com o texto, a polêmica Taxa do Lixo não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.
Também não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a Lei no 8.703, de 30 de abril de 2003, e a prestação do serviço destinada aos imóveis: com valor venal de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal n” 10.774, de 06 de junho de 2018.