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8 de dezembro de 2024

Receita Federal identifica que quase 50% dos MEIs não enviaram a declaração anual

Segundo a Receita Federal, até esta quarta-feira (29), 7,91 milhões de profissionais autônomos haviam enviado o documento. Isso equivale a 50,33% dos 15.719.345 MEIs ativos em 2023
Os MEIs têm até esta sexta-feira (31) para entregar a declaração referente ao exercício de 2023. Foto: Natinho Rodrigues/ Opinião CE

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A dois dias do fim do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEIs) ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024. Segundo a Receita Federal, até esta quarta-feira (29), 7,91 milhões de profissionais autônomos haviam enviado o documento. Isso equivale a 50,33% dos 15.719.345 MEIs ativos em 2023.

O prazo de entrega acaba na próxima sexta-feira (31), no mesmo dia do fim de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os MEIs obrigados a declarar IRPF devem enviar os dois documentos.

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção Declaração Especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2023 deve marcar “Sim” no campo que aparece no formulário. Quando preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês. (As informações são da Agência Brasil).

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