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18 de março de 2025

Quem realizar ultrapassagens perigosas poderá ter CNH suspensa por 12 meses e pagar multa

A proposta, em análise no Senado, também impede que os condutores punidos dirijam em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data de ingração
Foto: Thiara Montefusco/ Governo do Ceará

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1405/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável. O texto prevê uma multa de R$ 2.934,7, correspondendo a 10 vezes o valor base de uma multa gravíssima. A suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o registro de sete pontos na carteira de motorista também são previstas como punições nesses casos. Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão será aplicada em dobro. 

“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via, incluindo passageiros de outros veículos e pedestres que possam estar nas proximidades”, argumentou o deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). 

A definição de “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável” está interligada com qualquer manobra fora das normas de trânsito que coloque em riscos iminentes à segurança viária, à vida ou à integridade física de pessoas. 

Outra medida prevista no projeto é a proibição dos condutores punidos por essa infração de dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data de infração. A proposta deverá ainda ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar uma lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. 

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