Está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28, a Lei nº 14.382, que estabelece o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). O objetivo da matéria, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), é modernizar e simplificar os procedimentos relativos a registros como atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias. Além disso, o sistema unifica o sistema cartorial e, com isso, permitirá registros e consultas pela internet.
O Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios. O sistema, com adesão obrigatória em todo o território nacional, será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país. O operador nacional será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A lei prevê que o prazo para a implantação do sistema irá até 31 de janeiro de 2023. Após isso, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas deverão ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade.