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13 de maio de 2025

PT não aceita a volta dos mandatos de parlamentares bolsonaristas e recorre ao STF

Foto: Fellipe Sampaio/STF

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Atualizada às 19h53

O Partido dos Trabalhadores (PT) enviou nesta sexta-feira,3, ao Supremo Tribunal Federal dois recursos contra as decisões do ministro do supremo, Nunes Marques, que devolveram o mandado aos deputados federais Valdevan Noventa (PL-SE) e Fernando Francischini (União-PR) nos últimos dias.

O motivo se deu, principalmente, porque Francischini foi cassado em outubro de 2021 por ter propagado “fake news” contra o sistema eleitoral. O recurso que pede a manutenção dessa cassação é assinado pela defesa do suplente, Nereu Moura.

Já o parlamentar Valdevan foi cassado em março deste ano por abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018. O pedido de derrubada da decisão foi apresentado pelo PT, partido do suplente Márcio Macedo.

Nos dois casos, a competência para analisar o tipo de ação usada é do presidente do STF, Luiz Fux. Caso haja recursos enviados ao próprio ministro Nunes Marques, o magistrado deve levar o tema para análise da 2ª Turma do STF, presidida por ele e formada por cinco dos 11 ministros do supremo.

DECISÃO A FAVOR DE DEPUTADOS É ACATADA POR PRESIDENTE DA CÂMARA

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) determinou nesta sexta-feira (3) que o deputado Valdevan Noventa (PL-SE) reassuma o mandato. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara dos Deputados após decisão do monocrática do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No ato, Lira afastou o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que assumiu vaga de Valdevan Noventa. O parlamentar havia perdido o mandato em abril, após ter o mandado cassado pelo TSE por abuso de poder econômico.

Para Nunes Marques, o Valdevan Noventa não podia ser punido por orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ainda não estavam em vigor em 2018. Segundo o magistrado, a aplicação retroativa do entendimento estabelecido em 2020 fere as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança e à segurança jurídica do processo eleitoral.

A liminar de Nunes Marques ainda deve ser analisada pelos demais ministros do STF.

Com informações da Agência Brasil

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