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7 de dezembro de 2024

Proposta na Câmara quer acabar com obrigatoriedade do serviço militar no Brasil; entenda

O texto do projeto proíbe ainda exigência de certificado de alistamento, de reservista, de isenção e de dispensa de incorporação para quaisquer atos particulares ou públicos, exceto para aqueles previstos em lei e inerentes às Forças Armadas ou de segurança
Foto: Reprodução/Agência Brasil / Marcelo Camargo

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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, prevê tornar facultativo o alistamento militar no Brasil, dos 18 aos 45 anos. O texto é de autoria do deputado federal mineiro Weliton Prado (Solidariedade) e altera a Lei do Alistamento Militar, que prevê, para fins de seleção ou regularização, a apresentação de todos os brasileiros no ano que completarem 18 anos.

“A ideia é desburocratizar a vida dos jovens brasileiros ao tornar facultativo o alistamento, mantendo o serviço militar para aqueles que desejam se alistar ou então em caso de necessidade”, disse o parlamentar.

O texto proíbe ainda a exigência de certificado de alistamento, de reservista, de isenção e de dispensa de incorporação para quaisquer atos particulares ou públicos, exceto para aqueles previstos em lei e inerentes às Forças Armadas ou de segurança. Além disso, não poderá haver sanção àqueles que optarem por não se alistar.

Na justificativa do projeto, Weliton Prato avaliou que, “com as mudanças, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica poderão se concentrar em selecionar aqueles que realmente têm interesse no serviço militar” e com aprovação desse projeto de lei seria “mais um passo em direção à profissionalização completa das Forças Armadas”, afirmou.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, será votado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, além de Constituição e Justiça e de Cidadania, dispensando assim a deliberação do Plenário. Caso haja decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, ele perde o caráter conclusivo.

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