Com o reinício das atividades legislativas na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR), em fevereiro, projetos com o intuito de coibir o desperdício alimentar na Capital devem voltar à pauta dos vereadores. O crescimento da insegurança alimentar da população mais vulnerável durante a pandemia de Covid vem pressionando os parlamentares a acelerar a tramitação. Há pelo menos quatro anos, iniciativas neste sentido tramitam na CMFOR. As propostas, no entanto, ainda buscam espaço para se consolidar.
O projeto de lei 017/2017, da vereadora Larissa Gaspar (PT), busca combater o desperdício por meio da parceria entre Estado, empresários e o terceiro setor. A matéria foi apresentada em 17 de janeiro de 2017 e tramitou pela última vez em março de 2021. “Estabelece a proibição de destruição de alimentos próprios para o consumo humano. Vai além de simplesmente estimular a doação, cobra a doação como medida de responsabilidade social e ambiental no enfrentamento à fome”, destaca a vereadora.
O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por apreciar as propostas que tramitam na CMFOR antes que sejam votadas em Plenário, e se encontra na Comissão de Saúde para parecer. “Desde 2017 estamos lutando na Câmara Municipal para que o nosso projeto de combate ao desperdício de alimentos seja aprovado. Na legislatura passada existia uma demora maior para o avanço nas tramitações, mas acredito que pela atual realidade possamos avançar nesta proposta”, explica a petista.
Os vereadores poderão apreciar, ainda, em 2022, a proposta de número 223/2021, de Júlio Brizzi (PDT). Apresentado em abril de 2021, o projeto está parado desde agosto do último ano, na CCJ. Com o reinício das atividades e contando com a “simpatia” do relator da Comissão, vereador Lúcio Bruno (PDT), segundo o autor, a expectativa é ter mais celeridade na análise. “Com os vereadores com quem conversei, vejo um apoio, nenhuma rejeição, pelo contrário, gostam da proposta. Acredito que ela será aprovada”.
O projeto foi aprovado na Comissão de Saúde e deve passar pela CCJ para ser votada em Plenário.
Entenda as proposta
O projeto do vereador Júlio Brizzi visa instituir o Programa de Combate ao Desperdício de Alimentos e a Doação de Excedentes de Alimentos para o Consumo Humano. A ideia é que estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos tenham segurança jurídica para doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano. “Acho muito importante esse tipo de projeto porque pretende pegar esse alimento que é descartado pelas empresas, supermercados, muitas vezes, pelo padrão que têm, mas também por acharem que podem ser punidos se doarem esse alimento”.
“A lei dá uma garantia que, se o alimento tiver em condição de consumo e dentro da validade, obviamente, poderá ser doado. E, ao mesmo tempo, pretende estimular que se faça isso, reconhecendo o esforço que essas empresas estão fazendo”, destaca o vereador.
Para participar, os estabelecimentos devem seguir alguns critérios: os produtos precisam estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; que não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos a sua embalagem; que tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Os participantes do programa serão reconhecidos pelo Poder Público com o Selo Voluntário Alimentação Solidária. Já os beneficiários serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
Celeridade
Já pela proposta da vereadora Larissa Gaspar, restaurantes, empresas, mercados e supermercados que produzam ou distribuam alimentos deverão assinar termos de cooperação de doação com Organizações não Governamentais (ONGs) e outras entidades sem fins lucrativos para distribuição gratuita de alimentos. No caso de inviabilidade comprovada de destino às ONGs, as empresas poderão encaminhar os alimentos para zonas rurais de outros municípios.
O projeto define que o não cumprimento da Lei sujeitará os estabelecimentos ao pagamento de multa variando de R$ 1.000 a R$ 100.000, de acordo com a quantidade de material desperdiçado e a qualidade nutricional do alimento.
“A proposta do vereador Júlio se soma a nossa que é anterior, de 2017. Acredito que o que fará agilizar o trâmite. É importante que outros vereadores e vereadoras se somem à causa, precisamos aprovar uma legislação local que efetivamente favoreça a parcela significativa da população que sofre com a falta de alimentos”, afirma.