Projeto de Lei (PL) no Ceará quer a proibição da abertura de novos concursos públicos enquanto houver aprovados ainda não convocados para a mesma vaga. De autoria do deputado estadual Cláudio Pinho (PDT), o PL 1001/23 quer, ainda, proibir a eliminação de candidatos aprovados classificados fora do número de cargos providos para determinada vaga. A matéria começou a tramitar na sessão desta quarta-feira (4).
Como prossegue a matéria, tais candidatos serão considerados como pertencentes ao cadastro de remanescentes.
A medida pretende também alcançar outras medidas relacionadas à realização e ao chamamento de vagas de concursos públicos. Segundo o projeto, todos os editais de concursos públicos de provas ou de provas e títulos nos âmbitos de administração direta ou indireta do Estado do Ceará tem que especificar o número de cargos a serem providos.
Além disso, o parlamentar pretende fazer com que a passagem de fase em um mesmo concurso público dependa exclusivamente do alcance de uma nota previamente fixada no edital, “sem qualquer outra cláusula de barreira”. Já conforme a última disposição, os candidatos aprovados devem ser nomeados no prazo de validade do concurso.
Após a leitura no Plenário, o projeto seguiu para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e comissões técnicas de mérito. Após passar pelas comissões, a matéria retorna ao Plenário.