Projeto de Lei Complementar (PLP) que tramita no Senado Federal visa facilitar investimentos em micro e pequenas empresas. A matéria, de autoria da senadora cearense Janaína Farias (PT), permite que empresas de tais portes recebam investimentos de grandes companhias sem perder os benefícios do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional.
Conforme o texto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte será excluída do Simples Nacional “a partir do mês de janeiro do segundo ano seguinte ao que ocorrer a primeira subscrição” – o primeiro investimento. Ou seja, caso o valor seja aportado em dezembro de 2024 – levando em consideração a hipótese da matéria ser aprovada neste ano -, a micro ou pequena empresa sairia do regime especial de tributação a partir de janeiro de 2026.
A matéria prevê ainda que as microempresas e empresas de pequeno porte excluídas do regime diferenciado em razão do não cumprimento das obrigações atualmente estabelecidas – e que seriam modificadas pelo projeto – no biênio anterior à entrada em vigor da Lei, poderão requerer o retorno ao regime, desde que atendam aos requisitos estipulados. Porém, o benefício não valerá por todo o período em que a empresa ficou excluída do Simples Nacional:
“O retorno ao regime mencionado no caput deste artigo produzirá efeitos a partir da data de sua efetivação e não resultará em repetição ou restituição de valores devidamente pagos durante o período de exclusão”, conclui o texto.
Janaína, em sua argumentação, lembra que a Legislação impede que outras pessoas jurídicas invistam em empresas contempladas pelo regime especial de tributação, para impedir que empresas de maior porte se beneficiem indevidamente. Entretanto, a senadora argumenta que o impedimento, “inadvertidamente, pode desencorajar investimentos relevantes nessas [micro e pequenas] empresas“, sendo esta a razão pela qual ela apresentou o projeto. A petista explica que sua proposta introduz uma exceção na lei, permitindo, por um prazo limitado, a participação de pessoas jurídicas em micro e pequenas empresas por meio do “aumento do capital social correspondente ao investimento subscrito e totalmente integralizado”. A proposta, atualmente, está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, sob a relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE).