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24 de maio de 2025

Projeto que suspende trechos de decretos de Lula sobre saneamento é aprovado na Câmara

Para o cearense José Guimarães, líder do governo na Câmara, o que prevaleceu, na aprovação do texto, foi o interesse econômico
Nesta quarta-feira, 3, deputados aprovaram a suspensão de trechos de decreto de Lula sobre o saneamento. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Nesta quarta-feira, 3, foi aprovado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende dispositivos de dois decretos presidenciais de regulamentação do novo marco do saneamento básico. O texto, que é um substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) para o PDL 98/23, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), será enviado ao Senado.

Esses decretos, editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de abril deste ano, revogam outras regulamentações editadas em 2020 e 2021.

GOVERNO

Durante a discussão da proposta, o líder do governo na Câmara, o cearense José Guimarães (PT-CE), tentou negociar mais prazo para chegar a um acordo. Ele lamentou a aprovação do texto.

“Aqueles que estão defendendo este novo marco do saneamento não tiveram a preocupação com aqueles que mais precisam, porque o que prevaleceu foi o interesse econômico“, disse.

O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor de um dos projetos, disse que tentou negociar com a Casa Civil desde a semana passada, mas que o governo não se manifestou. “O silêncio, para mim, muitas vezes fala mais alto, e ele falou mais alto que o governo não queria acordo. Que o governo não queria conversar, queria apenas ganhar tempo”, declarou.

DECRETO 11.466/23

No Decreto 11.466/23, o substitutivo suspende trecho que permite, ao prestador de serviços de saneamento em atuação, incluir eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira.

Para contar esses serviços na comprovação da capacidade econômica, o decreto permite às empresas a regularização dos contratos junto ao titular do serviço ou da estrutura de prestação regionalizada até 31 de dezembro de 2025. A data final do contrato regularizado deveria ser limitada a janeiro de 2040, prazo final permitido caso seja necessária prorrogação do prazo inicial previsto de dezembro de 2033.

No entanto, a lei determina que os contratos provisórios não formalizados e os vigentes prorrogados fora das regras na nova lei serão considerados irregulares e precários, o que não permitiria sua regularização.

Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópia dos contratos com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos e minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização.

DECRETO 11.467/23

No Decreto 11.467/23, o projeto suspende cinco dispositivos com detalhes de regulamentação da prestação regionalizada dos serviços de saneamento. Nesse tipo de prestação, os municípios são agregados para viabilizar a execução do serviço com ganho de escala, podendo ser em áreas metropolitanas ou mesmo em blocos de cidades que não compartilhem divisas territoriais.

Os trechos cuja suspensão foi aprovada pelo Plenário permitiam a coexistência de mais de um prestador de serviço dentro da mesma estrutura regionalizada, sendo possível, assim, realizar licitação para apenas parte dos municípios abrangidos se outros já contassem com contratos vigentes ou situações de prestação direta pelos municípios integrantes.

Essa prestação direta poderia ocorrer com autorização da entidade de governança interfederativa e, nos casos de municípios que já tivessem atingido as metas de universalização, a eventual concessão da prestação do serviço neste município seria sempre condicionada à sua anuência.

De igual maneira, em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, a prestação dos serviços no âmbito da prestação regionalizada por entidade estadual seria equiparada à prestação direta e condicionada à formalização dos termos da prestação.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

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