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13 de maio de 2025

Projeto que proíbe contratação de empresa condenada por trabalho escravo no Ceará é aprovado

O projeto de lei é de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PDT), líder do governo na Casa e agora aguarda sanção do governador Elmano de Freitas (PT)
Foto: Reprodução/Alece

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Durante sessão ordinária na quarta-feira, 28, na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), os deputados estaduais aprovaram projeto de lei que impede que pessoas jurídicas condenadas por trabalho análogo à escravidão contratem com a administração pública direta e indireta do Ceará. A autoria do PL nº 330/23 é do deputado Romeu Aldigueri (PDT), líder do Governo na Casa. A proposta agora aguarda sanção do governador Elmano de Freitas (PT).

Romeu Aldigueri ressalta que a legislação brasileira garante uma série de direitos aos trabalhadores e proíbe abusos por parte dos empregadores. “A nossa Constituição consagrou princípios que norteiam toda atividade do Poder Público brasileiro, tais como o respeito à dignidade da pessoa, o direito à vida e à liberdade, além da proibição de tratamento desumano ou degradante”.

O autor do PL frisou também a importância de acordos e convenções internacionais, como a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificados pelo Brasil, que visam combater todas as formas de trabalho que não correspondam com nossa legislação. “Nesse sentido, o Estado do Ceará não pode deixar de contribuir na luta contra o trabalho análogo à escravidão, sendo fundamental criar mecanismos para inibir e punir a prática desse crime”, ressalta o parlamentar.

RESGASTES

Segundo dados da Superintendência Regional do Trabalho, até 13 de maio deste ano, 18 pessoas haviam sido resgatas do trabalho análogo à escravidão no Ceará. Durante as inspeções realizadas no decorrer deste ano, os auditores fiscais constataram que as vítimas estavam vivendo em condições precárias de habitação, chegando até mesmo a pernoitar em abrigos improvisados, sem acesso à água potável e sem um local apropriado para se alimentarem. Além disso, nenhum dos trabalhadores possuía registro de emprego formal, e em sua maioria, em torno de 89% se declararam pretos ou pardos.

Apesar disso, a Superintendência Regional do Trabalho frisa que o número de pessoas resgatadas, dentro do período analisado, é menor em relação aos últimos dois anos. Em 2021, foram 42 pessoas e, em 2022, um total de 29 trabalhadores resgatados no Ceará.

Segundo o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo a escravidão abrange diversas situações caracterizadas por condições degradantes, como trabalho em locais inadequados que violam normas de saúde e segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de movimentação do trabalhador, servidão por dívidas, entre outras.

DENÚNCIAS

A população pode denunciar casos de trabalho análogo à escravidão por meio do Sistema Ipê, sem precisar se identificar. Basta apenas inserir o maior número de informações, pois será por meio delas que a fiscalização analisará a denúncia e, se for de fato atestado trabalho escravo, os auditores fiscais irão realizar verificações in loco e realizar os possíveis resgastes.

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