O Projeto de Lei N.º 370/2023, proposto pelo deputado estadual Guilherme Landim (PDT), propõe que seja vedada a nomeação e a posse de aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para ingressos nos órgãos públicos, administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa do Estado do Ceará, de condenado por crimes de violência contra a mulher.
No PL, o deputado afirma que a proposta visa combater a violência doméstica contra a mulher. “A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das formas de violação dos direitos humanos. Assim, qualquer ação ou omissão que se baseie em gênero e que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou psicológico no espaço do lar, da família e em qualquer tipo de relação íntima de afeto está sujeito a punições que se enquadram em crimes já existentes do código penal brasileiro”, explica.
Segundo o parlamentar, o Projeto é um reforço à Lei Maria da Penha, que “dá maior foco às medidas protetivas essenciais para garantir a segurança das mulheres, mas algumas alterações vistas estão mais voltadas ao populismo penal”.
Histórico de combate à violência
Em julho do ano passado, a então governadora, Izolda Cela, sancionou uma lei que demite servidor público que praticar violência doméstica contra a mulher. À época, a ex-governadora afirmou que a legislação “fortalece o cerco de proteção e tem como objetivo uma sociedade mais respeitosa e mais pacífica”.