O projeto de lei n° 195/2023, que tramita na Assembleia Legislativa, torna obrigatória a disponibilização de cardápios físicos para consumidores em bares, restaurantes, lanchonetes e similares cearenses. A proposta foi aprovada durante reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, realizada na última terça-feira, 11. Além desse PL, outros 13 projetos de parlamentares e quatro requerimentos de realização de audiências públicas também foram aprovados no mesmo dia.
De autoria do deputado Guilherme Landim (PDT) e coautoria da deputada Larissa Gaspar (PT), o projeto permite o uso do cardápio em QR CODE, contato que o estabelecimento mantenha nas suas dependências ao menos um cardápio físico como opção para o cliente que assim desejar utilizar deste formato.
Conforme o documento, o prazo para que a Lei entre em vigor é de noventa dias, a partir da data da publicação. Após esse período, estabelecimentos que não cumprirem os requisitos poderão receber multa prevista nos artigos 56 e 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
JUSTIFICATIVA
Segundo o parlamentar Guilherme Landim, o PL tem como objetivo trazer à tona uma dificuldade dos consumidores ao serem atendidos em bares, restaurantes, lanchonetes e similares que apresentem apenas a opção de cardápio em QR CODE.
Na mensagem, o deputado ressalta como a opção foi viável durante o ápice da crise sanitária causada pela Covid-19, visto que cardápios físicos passavam nas mãos de várias pessoas por dia. Entretanto, segundo Landim, atualmente “este tipo de cardápio pode trazer mais transtorno do que praticidade para os consumidores.”
“Nos casos em que o cliente esteja com o telefone celular descarregado, ou sem internet ou mesmo o aparelho não possua a capacidade de leitura do QR CODE, o mesmo fica impossibilitado de ser atendido, causando a ele um constrangimento desnecessário”, explica o parlamentar.
Ainda como justificativa, o deputado pontua que, “mesmo após o aumento no número da vacinação e da baixa contaminação, muitos estabelecimentos resolveram adotar o QR CODE e abandonar de vez os cardápios de papel”. Ao final, Landim assegura que o PL não pretende acabar com a utilização do cardápio digital, mas deseja que estabelecimentos não utilizem exclusivamente essa opção.