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20 de abril de 2025

Projeto no Senado quer aumentar as pena contra disseminação de fake news nas eleições

A proposta estabelece que a reclusão do sujeito que cometer o delito seja de um a cinco anos, além de determinar a cobrança de multa
Foto: Pedro França/Agência Senado›

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Com as eleições municipais de 2024 chegando, o Senado busca endurecer as punições em relação aos casos de fake news no Brasil. O Projeto de Lei 2.948/2024, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), prevê o aumento da pena contra quem disseminar fake news durante o período eleitoral. A proposta estabelece que a reclusão do sujeito que cometer o delito seja de um a cinco anos, além de determinar a cobrança de multa para aqueles que disseminarem, no período de campanha e nos seis meses anteriores, informações inverídicas capazes de influenciar o processo eleitoral. 

“A disseminação de fake news é nefasta, pois é capaz de desvirtuar o processo eleitoral, induzindo o eleitor a erro e comprometendo o princípio democrático e a representatividade. A realização de eleições livres, com resultado justo e reflita os anseios dos eleitores, pressupõe o combate às notícias falsas e desinformação, que infelizmente passaram a ter relevância capaz de corromper o processo eleitoral”, afirmou o senador Randolfe. 

O projeto ainda aguarda sua distribuição para as outras comissões. O texto prevê também penalizar do mesmo modo quem produz, oferece ou vende conteúdos textuais e audiovisuais inverídicos sobre partidos ou candidatos, além prever penas voltadas para quem promove e financia a disseminação de informações falsas.

A proposta altera o Código Eleitoral, a Lei 4.737 de 1965, que determina a detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa. O projeto mantém a decisão de aumentar a pena em um terço até a metade se o crime for cometido pelos profissionais da imprensa. Também permanece a previsão do mesmo aumento de pena quando a fake news envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher, ou à sua cor, raça ou etnia.

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