Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que órgãos e entidades públicos federais adotem o “nome religioso” em atos e procedimentos. O texto considera nome religioso a designação pela qual a pessoa se identifica do ponto de vista religioso. Segundo o texto, os registros dos sistemas de informação, de cadastros e de programas dos órgãos e das entidades deverão conter o campo “nome religioso”, em destaque. Nesses casos, o nome civil será utilizado apenas para fins administrativos internos.
O projeto replica a ideia do Decreto 8.727/16, que dispôs sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Segundo o autor do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), também deverá constar nos documentos oficiais o nome religioso da pessoa que assim requerer expressamente, acompanhado do nome civil.
“Nada mais intrínseco ao ser humano que o nome que o identifica perante a sua comunidade, o seu trabalho, nas relações sociais e culturais, que o faz verdadeiramente único no universo. Neste sentido, nome e fé formam vínculo indissociável da identidade pessoal”, argumenta o parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.