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24 de março de 2025

Projeto lista condutas do MP e da autoridade policial que não serão consideradas abusivas

Deputado Delegado Fabio Costa considera a necessidade de prevenir e combater o abuso de autoridade, mas diz que não pode ser subterfúgio para a obstrução das funções do MP e das autoridades policiais
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

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O projeto de lei 1225/23 define um conjunto de situações em que a divulgação de nomes ou a exposição de imagens de investigados, acusados ou réus não poderá configurar ato ilícito de nenhuma natureza, seja administrativa, civil ou penal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, não configurarão infrações as eventuais condutas do Ministério Público ou de autoridade policial os casos de: divulgação de caráter informativo ou educativo, em meios de comunicação e redes sociais, de ações, procedimentos e atos relativos a funções institucionais; narrativa técnica a veículos de informação de diligências alcançadas a partir de elementos de prova em expediente investigatório regularmente instaurado; exposição ou utilização da imagem de pessoa se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública; divulgação de nome, fotografia ou qualquer dado da identidade do investigado, sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo durante o curso da investigação criminal; e divulgação de gravação de áudio, mídia, ou qualquer direito protegido por cláusula judicial constitucional, quando a difusão for autorizada pela Justiça.

O autor da proposta, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), considera a necessidade de se prevenir e combater o abuso de autoridade, mas argumenta que “essa empreitada, porém, não pode ser subterfúgio para a obstrução das funções do Ministério Público e das autoridades policiais.

TRAMITAÇÃO

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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