Começou a tramitar nesta terça-feira, 12, projeto de indicação que institui a isenção de taxas para retificação de nomes civis e gênero de pessoas transgênero, travestis, intersexuais ou não-binárias no Ceará. A proposta é da deputada estadual Augusta Brito (PT) e foi lida em plenário da Assembleia Legislativa do Estado. De acordo com a proposta, a medida vale para serviços em cartórios de registro civil e inclui cobranças de transporte dos documentos entre os equipamentos, caso a pessoa solicitante não tenha o registro de nascimento na mesma cidade da solicitação.
Segundo a proposta, os custos de emissão desses documentos, hoje, podem passar dos R$ 3 mil.
Na justificativa do projeto, Brito destaca que “o direito ao nome é um direito humano” e que, durante muito tempo, foi negado à população de pessoas travestis, transexuais e intersexuais no Brasil. “Apenas recentemente foram gerados meios legais para que a correção dos documentos de pessoas transgêneros (travestis, transexuais, intersexuais e de outras identidades de gênero não-binárias) que pudessem ocorrer sem processo judicial, o que levava a um tempo de espera indefinido”.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em agosto de 2018, no Recurso Extraordinário (RE) 670422, referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, o direito de pessoas transgênero realizarem a alteração do registro civil para retificação de nome e gênero.”
De acordo a parlamentar, o Brasil já reconhece o direito ao nome de pessoas transgênero em diversos documentos internacionais e também de regulações locais, apesar disso, “as altas taxas cobradas por cartórios e por órgãos públicos para a emissão das novas vias de documentos oficiais tornam o direito inacessível à maior parte da população transgênero”. “O alto custo torna inviável que muitas pessoas trans façam a correção dos documentos. A falta do documento citando o nome e gênero autopercebido prejudica também a inserção no mercado de trabalho por conta de constrangimentos no processo seletivo e na contratação.”
Por se tratar de um projeto de indicação, após passar na Casa o texto segue para o Executivo estadual. Caso acate, o Abolição retorna a proposta à AL em formato de projeto de lei.