O presidente Lula (PT) sancionou a Medida Provisória, publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União, que isenta de impostos de renda os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos, que venceram eventos esportivos oficiais. Com data retroativa a 24 de julho de 2024, o projeto impacta os medalhistas brasileiros dos Jogos Olímpicos de Paris, que até a manhã desta quinta, eram 14 atletas a subirem no pódio, sendo dois com medalhas de ouro, cinco de prata e sete de bronze, ocupando a 18ª posição no ranking.
A decisão altera a Lei de Imposto de Renda, incluindo na lista de rendimentos isentos o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos, ou Paralímpicos. A medida segue a mesma orientação que já existe para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições.
Conforme o COB, os valores destinados aos atletas nas Olimpíadas de Paris, em modalidades individuais, são R$ 350 mil para os medalhistas de ouro, para quem conquista a prata é destinado R$ 210 mil e quem leva o bronze recebe R$ 140 mil. Já nas modalidades em grupo, quem ganha o ouro recebe R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil.
Em relação aos Jogos Paralímpicos, o pagamento da premiação, em 2024, é de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela de prata e R$ 50 mil pela de bronze, nas disputas individuais. Nas coletivas, cada paratleta receberá R$ 125 mil ao conquistar a medalha de ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil para cada bronze.