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24 de abril de 2025

Proibição de prisão de eleitores fica válida a partir desta terça-feira, 25; veja as exceções

A norma não vale para casos de "flagrante delito" ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A partir desta terça-feira, 25, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido em todo o País, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para quem impedir o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, no domingo, 30, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com a Justiça Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Ainda segundo a legislação brasileira, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra qualquer prisão, a pessoa detida deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção. As informações são da Agência Brasil.

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