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21 de março de 2025

Professor será indenizado em mais de R$ 56 mil por acidente com caminhão de lixo em Fortaleza

Acidente ocorreu em julho de 2015 no bairro José Walter e foi avaliado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará
Reprodução: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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Por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), um professor receberá indenização de R$ 56 mil  por ter sido atingido por um caminhão de lixo da Ecofor, em Fortaleza. Após nove anos do acidente, o caso foi avaliado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará sob a relatoria do desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato. Nos autos do caso constam que a colisão contra o professor ocorreu em julho de 2015, que andava de bicicleta na companhia de sua filha menor de idade, no bairro José Walter. De acordo com os registros, o caminhão de lixo da Ecofor fez uma conversão à direita sem tomar as devidas precauções.

As consequências do acidente foram deformidades permanentes nos membros inferiores da vítima, que se submeteu a cirurgias que lhe causaram cicatrizes. Os prejuízos do professor foram físicos, emocionais e até financeiros, já que também precisou realizar sessões de fisioterapia. Diante da situação, o homem decidiu procurar a justiça em 2020 para solicitar uma indenização por danos morais, materiais e estéticos.

A empresa réu contestou a solicitação alegando que o caso já estaria prescritos desde 2018. Além disso, a Ecofor declarou que o professor não comprovou a ocorrência dos fatos e afirmou que a vítima, na verdade, seria o culpado pelo sinistro por não ter se atentado à manobra que seria realizada pelo caminhão, que trafegava em baixa velocidade.

Em março de 2023, a 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou que a relação entre as partes se define como consumerista, ou seja, envolve direitos que protegem o consumidor, salvaguardando de prejuízos ou possíveis danos. Portanto, o caso não estaria prescrito, já que a categoria tem o prazo de cinco anos. Outro argumento utilizado foram as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determinam a prioridade dos ciclistas sobre os veículos automotores para a circulação nas vias onde não há ciclofaixas.

O justiça condenou a Efocor ao pagamento de R$ 6.100 a título de reparação por danos materiais e mais R$ 50 mil como compensação pelos danos morais e estéticos. A empresa ainda recorreu à decisão do TJCE, reforçando as mesmas alegações e acrescentando que o professor não teria respeitado o CTB, já que não estava na distância mínima recomendada  legalmente para trafegar próximo a veículos de grande porte. A Efocor também afirmou que o professor foi negligente por não estar utilizando equipamentos de segurança que poderiam mitigar as consequências de eventuais acidentes.

Em 24 de janeiro de 2024, a 1ª Câmara de Direito Privado avaliou o caso e manteve inalterada sua sentença.  O relator explicou que, na situação, caberia ao caminhão dar preferência à bicicleta.

“É evidente e incontroverso, pela prova constante nos autos, que o autor sofreu acidente quando trafegava de bicicleta com sua filha, em colisão com veículo de propriedade da empresa ré, conduzido por motorista contratado pela mesma, na prestação do serviço de coleta de lixo urbano. É inegável o dano sofrido pelo autor que, para além da dor moral, teve danos estéticos e materiais”, destaca o relator.

O colegiado é formado pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Raimundo Nonato Silva Santos, Francisco Mauro Ferreira Liberato (Presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia que, além desse, julgaram outros 103 processos..

Adriele Ribeiro – Especial Opinião CE

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