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17 de abril de 2025

Produtos alimentícios recém lançados devem conter a nova rotulagem

É obrigatório informar na parte da frente da embalagem quando o alimento tiver alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio
A nova rotulagem passa a valer apenas para produtos lançados no mercado a partir de 9 de outubro. Para os alimentos que já estão à venda, as empresas tem 12 meses para trocar o modelo das embalagens. Foto: Dviulgação/Gov.br

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A partir deste domingo, 9, os produtos que forem lançados pela indústria alimentícia devem conter a nova rotulagem nutricional. Agora, é obrigatório informar na parte da frente da embalagem quando o alimento tiver alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio.

As tabelas precisam ser padronizadas, com letras mais legíveis, de cor preta e com fundo branco. A quantidade de cada um dos nutrientes deve ser medida por 100 ml ou 100 gramas de forma que o consumidor possa comparar os alimentos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é a responsável por determinar as novas regras. A nova rotulagem passa a valer apenas para produtos lançados no mercado a partir de 9 de outubro. Para os alimentos que já estão à venda, as empresas tem 12 meses para trocar o modelo das embalagens.

Para os alimentos fabricados por empresas pequenas, dirigidas por agricultores familiares, microempreendedor individual, ou agroindústrias artesanais e de pequeno porte, o prazo é maior, de dois anos.

Já para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a mudança na rotulagem pode ocorrer em até três anos, para que não se desperdice os recipientes em uso no mercado.

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