A partir deste domingo, 9, os produtos que forem lançados pela indústria alimentícia devem conter a nova rotulagem nutricional. Agora, é obrigatório informar na parte da frente da embalagem quando o alimento tiver alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio.
As tabelas precisam ser padronizadas, com letras mais legíveis, de cor preta e com fundo branco. A quantidade de cada um dos nutrientes deve ser medida por 100 ml ou 100 gramas de forma que o consumidor possa comparar os alimentos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é a responsável por determinar as novas regras. A nova rotulagem passa a valer apenas para produtos lançados no mercado a partir de 9 de outubro. Para os alimentos que já estão à venda, as empresas tem 12 meses para trocar o modelo das embalagens.
Para os alimentos fabricados por empresas pequenas, dirigidas por agricultores familiares, microempreendedor individual, ou agroindústrias artesanais e de pequeno porte, o prazo é maior, de dois anos.
Já para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a mudança na rotulagem pode ocorrer em até três anos, para que não se desperdice os recipientes em uso no mercado.