A Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) iniciou nesta sexta-feira (1º) uma pesquisa em que vai investigar a violência política contra vereadoras no Ceará. Para tal, o órgão iniciou a emissão de um formulário – disponível neste link – que vai compilar dados para a pesquisa, que será intitulada “Dados sobre a Violência Política contra vereadoras no Ceará“. A iniciativa faz parte dos preparativos para o lançamento do Observatório da Mulher, espaço proposto pela procuradora especial da mulher, a deputada estadual Lia Gomes (PDT).
Segundo a parlamentar, é importante quantificar e compreender a gravidade da violência política de gênero no Estado. “Não podemos afirmar que é grave sem apresentar números. Precisamos identificar quantas vereadoras foram vítimas de violência, analisar seus perfis, locais dos incidentes e comparar a situação no Ceará com outros estados do Brasil”, disse.
“Esses dados são fundamentais para desenvolver soluções, propostas e projetos”, completou a presidente do órgão do Legislativo cearense.
A pesquisa, direcionada a vereadoras do Estado, visa gerar indicadores e realizar estudos sobre a percepção de tais mulheres em relação à violência política que enfrentam. Os dados a serem preenchidos no formulário, confidenciais, serão utilizados exclusivamente para a pesquisa, conforme a Procuradoria. Com a emissão do formulário, a pesquisa inicia a etapa de coleta de dados. Em nota enviada ao OPINIÃO CE, a Procuradoria informou que ainda não há previsão de até quando tal fase deve ser realizada. Após a coleta de dados, será feita a tabelação de tal levantamento, para analisar qualitativamente e quantitativamente os resultados. Os resultados serão divulgados posteriormente a ação.
O papel da Procuradoria é “receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes” as denúncias de violência e discriminação contra a mulher. “O atendimento jurídico trabalha com o recebimento de denúncias de violência contra a mulher, acompanhamento dos casos de violência junto aos órgãos competentes, realização de orientação jurídica das mulheres em situação de violência e ações formativas em direito das mulheres”, esclareceu a Procuradoria.
“Portanto, a PEM trabalha a partir do recebimento da denúncia, que é diferente da pesquisa. A partir desta, a equipe recebe, examina, encaminha e faz o acompanhamento junto aos órgãos competentes“.
VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO É CRIME PREVISTO EM LEI
O Código Eleitoral, desde 2021, estabelece ações que são consideradas, por Lei, como crimes de violência política de gênero. Dispõe o artigo 326-B, considerando como crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
Conforme a Legislação, a pena para a infração é de um a quatro anos, além de multa. Ainda de acordo com o Código Eleitoral, o período pode ser acrescido de um terço do tempo caso o crime seja cometido contra mulheres gestantes, maiores de 60 anos ou com deficiência.
