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13 de novembro de 2024

Procuradores receberam mais de R$ 400 mil em um único mês após decisão de Aras

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Após duas decisões tomadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no fim de 2021, permitiram que procuradores recebessem um valor extra de mais de R$ 400 mil, no mês de dezembro. O maior pagamento foi feito ao procurador regional José Robalinho Cavalcanti, que tem um salário base de R$ 35,4 mil, mas ganhou R$ 446 mil em rendimentos brutos, no período. O montante foi possível a partir de indenizações. A informação foi veiculada, primeiramente, pelo Estadão.

Robalinho é ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e foi um dos nomes que se opuseram à indicação do presidente Jair Bolsonaro, que colocou Aras no cargo fora da lista tríplice, sem o aval da categoria, como acontece normalmente. O montante total custou pelo menos R$ 79 milhões aos cofres do Ministério Público da União. Após a repercussão do caso, Aras emitiu uma nota afirmando ter cumprido decisões judiciais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) anteriores à sua gestão, em 2019.

“Trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, disse.

Sobre a aplicação do teto constitucional às despesas de caráter indenizatório, o PGR afirma que segue o disposto na lei. “A folha de dezembro de 2021 apresenta valores maiores do que a média de outros meses, inclusive em razão de pagamentos obrigatórios efetivados sempre nessa época do ano, como parcela de 13º salário devida a membros e servidores. Os adiantamentos feitos – antecipação de férias de 2022 e de auxílio alimentação de janeiro – observam critérios técnicos de gestão administrativa e têm o objetivo de garantir a integral execução orçamentária, inclusive no sentido de se evitar a rolagem de dívidas para exercícios futuros”.

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