Nesta sexta-feira (6), o procurador Regional Eleitoral do Ceará, Samuel Miranda Arruda, deu parecer ao presidente da Assembleia Legislativa (Alece), deputado Evandro Leitão (PDT), buscando a legalidade da carta de anuência dada por membros da Executiva do partido, para que o parlamentar se desfilie da legenda, já que não terá espaço para concorrer à Prefeitura de Fortaleza.
O procurador entende que o parlamentar Evandro Leitão tem amparo legal de uma emenda constitucional que vigora desde setembro de 2021. Segundo a regra eleitoral, há uma ressalva para perda de mandatos de deputados que tiveram anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa, por ocasião da desfiliação.
ENTENDA O CASO
O processo decorre da situação criada após a carta de anuência concedida pelo Diretório Estadual do PDT, então presidido por Cid, a Evandro Leitão, no último mês de agosto. No mesmo dia, o deputado federal André Figueiredo (PDT), presidente da executiva nacional e que se licenciou para Cid assumir a legenda no Estado, questionou a decisão. Segundo o parlamentar, a carta de anuência só poderia ser concedida com permissão e homologação do PDT Nacional. Na última segunda-feira (2), Figueiredo anunciou que reassumiria o PDT Ceará, após destituir o ex-governador Cid.
Ao OPINIÃO CE, o presidente do Legislativo chegou a dizer que se sente perseguido pelo deputado federal. Evandro alega “grave discriminação pessoal” no processo que ingressou na Justiça Eleitoral. O PDT Nacional, que também ingressou no processo, vai ter a defesa do caso nas testemunhas de Eroídes Aparecida Lessa, secretária-geral do PDT do Distrito Federal; e Marcos Ribeiro de Ribeiro e Ian Rodrigues Dias, assessores jurídicos na Câmara dos Deputados.