Procon solicita que instituições informem a seus filiados sobre cumprimento da legislação sobre transparência. Entidades têm até próximo dia 27 para informar medidas tomadas
Redação OPINIÃO CE
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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou a Associação Cearense de Supermercados (Acesu), a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo (Fecomércio-CE) recomendando que as instituições informem a seus filiados sobre o cumprimento da legislação que determina que supermercados, fabricantes de produtos e alimentos passem a consumidores a transparência acerca da redução do peso das embalagens – a norma está em vigor desde o final de março deste ano.
Segundo o Procon Fortaleza, fabricantes têm reduzido a quantidade de produtos, mas com o preço permanece igual. A prática, complementa o órgão municipal, é denominada reduflação. O prazo é de quinze dias, contados da data da notificação, informou nesta terça-feira, 14, o Procon Fortaleza.
PRAZO VAI ATÉ PRÓXIMO DIA 27
As instituições têm até o próximo dia 27 para informar ao Procon as medidas tomadas no cumprimento da recomendação. Caso contrário, o órgão de defesa do consumidor tem a prerrogativa de tomar outras medidas cabíveis.
Para o Procon, a redução da quantidade de produto nas embalagens não é ilegal, desde que o consumidor seja informado de forma clara, precisa e ostensiva sobre a mudança. O órgão tem recebido denúncias e pedidos de informações sobre a prática cada vez mais comum nos supermercados.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as empresas devem seguir regras estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), sob pena de multa que pode ultrapassar o total de R$ 15 milhões.
“Existe uma legislação de setembro de 2021 que entrou em vigor esse ano e os estabelecimentos não estão cumprindo. O consumidor não pode ser induzido ao erro, acreditando que está levando o mesmo produto com a mesma quantidade de rotina quando, na verdade, houve redução de peso”, alerta.
As empresas podem alterar a quantidade ou os ingredientes de um produto, porém a lei brasileira determina que é necessário o aviso da mudança de forma clara, precisa e ostensiva. De acordo com a portaria 392, de 2021, do MJSP, as informações sobre as alterações de quantidades devem ficar expostas por pelo menos seis meses, a partir da redução do peso.
Consumidores, acrescenta o ordenamento jurídico, devem ser informados sobre a quantidade anterior e a atual com ênfase na mudança do peso da embalagem. As informações devem constar em local de rápida e fácil visualização, em negrito, texto caixa alta e em cor que contrasta com o resto da embalagem. A redução deve ser informada, tanto de forma percentual quanto de forma absoluta.
O Procon recebe denúncias pelo telefone 151, das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia e horário da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza ou pelo aplicativo Procon Fortaleza.