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22 de abril de 2025

Prisão de até 4 anos para quem divulgar dados de menores pode ser votada nesta terça (20)

Projeto foi motivado pelo caso de uma menina de São Mateus, no Espírito Santo, vítima de estupro pelo tio que recebeu autorização judicial para realizar aborto, mas teve os dados vazados na internet
Foto: Reprodução/Senado Federal

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Nesta terça-feira, 20, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal deve analisar um projeto de lei que criminaliza a divulgação de informação sigilosa de menores de 18 anos. Sob n° 4.333/2020, a proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) prevê uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem cometer a infração.

Para incluir a ação entre os crimes já previstos em lei, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, do Código Penal 2.848 de 1940, para aumentar a pena do crime já tipificado de violação de sigilo funcional por funcionário público. De acordo com a proposta, agora, o servidor que praticar o ato terá a punição aumentada em um terço, ou seja, poderá sofrer detenção de 18 meses a seis anos.

Contarato apresentou o projeto motivado pelo caso de uma menina de São Mateus, no Espírito Santo, que foi vítima de estupro pelo tio e recebeu autorização para realizar um aborto por decisão judicial. A criança teve seus dados expostos na internet, levando diversos grupos ao hospital para protestar e tentar impedir o aborto. A proposição já tem voto favorável do relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

OUTROS PROJETOS

Na reunião, o colegiado também votará o PL 4.104/2020, que impõe a perda de cargo, função ou mandato eletivo ao servidor público condenado por causar dano ao patrimônio público. No entanto, isso só valerá se a sentença for de privação de liberdade superior a um ano. De autoria do do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o texto conta com o relatório favorável do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE).

Será analisado, ainda, o PL 768/2022, que inclui participação de instituições da sociedade civil na elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher. O plano é um dos instrumentos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, criada pela Lei 13.675, de 2018. A proposta é da ex-senadora Rose de Freitas.

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