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17 de abril de 2025

Principais restrições do calendário eleitoral passam a valer a partir deste sábado (6)

Dentre as restrições estão a proibições para a participação de candidatos em inaugurações de obras, para contratação e demissão de servidores e publicidade institucional de programas de governo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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As Eleições Municipais de 2024, com o primeiro turno realizado no dia 6 de outubro, estão há pouco mais de três meses de distância. Além de marcar a proximidade em apenas um trimestre para o pleito, o próximo sábado (6) também dará início às principais restrições da Justiça Eleitoral aos candidatos e aos Executivos Municipais no período anterior ao dia da eleição. O objetivo, com as restrições, é impedir que o uso da máquina pública favoreçam candidatos específicos. A participação de candidatos em inaugurações de obras, por exemplo, fica restringida.

DIA 6 DE JULHO

A partir do dia 6, conforme a Lei 9.504, de 1997, a Lei das Eleições, começam ainda as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. Também a partir da data, a nomeação, contratação e demissão de justa causa de servidores não é mais permitida pelos agentes públicos. A Legislação abre a exceção, no entanto, para a nomeação e a exoneração de pessoas que exercem função comissionada, além da contratação de natureza emergencial, visando garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. Em relação aos concursados, a nomeação de servidores que tenham passado no pleito só pode ocorrer se o concurso foi homologado até o dia 6.

Outra ação que fica restringida no período é a transferência voluntária de verbas. Conforme a Lei, os agentes públicos não podem receber ou enviar transações financeiras do Governo Federal aos estados e municípios. A única exceção seria para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também fica proibida. Prefeituras de municípios como Sobral, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Barbalha, Granja e Barroquinha já publicaram nas redes sociais que as postagens serão interrompidas a partir do dia 6. A Prefeitura de Tauá se antecipou. No dia 2, já tirou do ar todas as postagens anteriores, deixando apenas a do aviso de que as contas nas redes sociais do Município, incluindo as das secretarias e dos órgãos ligados à administração, “estarão temporariamente desativadas nos meses de julho, agosto, setembro e outubro, devido ao período eleitoral”.

Além disso, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

DIA 20 DE JULHO

Outras restrições passam a valer a partir do dia 20 de julho. A data marca o início do período em que os partidos poderão realizar suas convenções internas para decidir sobre quem serão seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Ainda na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai divulgar o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa no pleito. Também a partir do dia 20, os candidatos e partidos vão poder pedir direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

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