O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira (1º) um decreto que altera o Decreto nº 10.588, de 2020, que trata sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O decreto também trata da alocação de recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União. O decreto foi publicado hoje em edição extra do Diário Oficial da União.
A Lei nº 14.026/2020, que trata do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico estabelece a universalização dos serviços de saneamento, com metas de atendimento de 99% população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033. Já o Decreto nº 10.588/2020 estabelece regras para a alocação de recursos federais para a concretização dos objetivos estabelecidos no novo marco legal do saneamento.
O governo federal avaliou, segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, que havia a necessidade de alterar o Decreto nº 10.588/2020 para garantir a continuidade da regionalização dos serviços de saneamento básico, assim como a regularização das operações de fornecimento de água e esgoto.
Além disso, o texto também traz normas para estabelecer de modo mais claro como deverá ocorrer a uniformização dos prazos de vigência dos contratos atualmente em vigor para viabilizar a regionalização dos serviços. Como o prazo para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores terminou no dia 31 de março, o decreto estabeleceu um período de transição para regularização da prestação dos serviços.
Durante este período, os estados e municípios podem continuar a receber recursos federais, desde que atendidas as condições previstas no decreto.
Agência Brasil