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14 de fevereiro de 2025

Pesquisa inédita traz preços de peixes, caranguejos e camarões em Fortaleza

Levantamento de preços foi realizado em 21 barracas de praia e restaurantes entre os dias 4 e 13 de julho
Foto: Divulgação/Procon Fortaleza

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Em pesquisa inédita, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou os preços de caranguejos, peixes e camarões. Publicado nesta quarta-feira, 19, o levantamento de preços foi realizado em 21 barracas de praia e restaurantes entre os dias 4 e 13 de julho. Segundo o órgão, a análise visa orientar sobre os principais direitos nos cardápios de restaurantes e estabelecimentos à beira mar, principalmente em relação ao caranguejo – item de grande procura durante as férias e na conhecida “Quinta do Caranguejo”.

Conforme o levantamento, por R$ 7,00, a unidade de caranguejo mais barata pode ser encontrada na Barra do Ceará e no bairro Antônio Diogo, enquanto a mais cara fica no Cais do Porto, custando R$ 13,00. O Procon também pesquisou o preço do combo de três caranguejos vendidos em conjunto com acompanhamento de farofa e molhos e encontrou o valor mais barato em Messejana, custando o combo R$ 19,90. O valor mais caro, de três caranguejos, está na Praia do Futuro, sendo encontrado o combo de R$ 37,90, uma diferença de 47%.

MAIORES VARIAÇÕES

Produto Menor preço (local) Maior preço (local) Variação
Pargo inteiro frito (1kg a 1,3Kg) R$ 75,00 (Barra do Ceará) R$ 186,00 (Cais do Porto) 60%
Tilápia inteira frita (1kg a 1,3Kg) R$ 57,99 (Varjota) R$ 129,90 (Edson Queiroz) 55%
Camarão alho e óleo (500g) R$ 32,99 (Varjota) R$ 70,00 (Cais do Porto) 53%
Caranguejo ao molho (3 un) R$ 19,90 (Messejana) R$ 37,90 (Praia do Futuro) 47%
Caranguejo ao molho (1 un) R$ 7,00 (Antonio Diogo e Barra do Ceará) R$ 13,00 (Cais do Porto) 46%

Outro item bastante procurado neste período de férias em barracas de praia e restaurantes é o camarão. O item foi pesquisado em três gramaturas diferentes – 500g, 400g e 300g. O preço mais barato do camarão ao alho e óleo (500g) está na Varjota, custando R$ 32,99. O mesmo peso do produto já preparado e pronto para o consumo custa R$ 70,00, no Cais do Porto.

Entre os peixes, o Procon pesquisou preços das espécies pargo e tilápia, ambos vendidos inteiros e fritos e acompanhados de baião, arroz, batata frita, farofa e vinagrete. O peixe pargo frito (inteiro) mais barato está na Barra do Ceará, custando R$ 75,00 com acompanhamentos, ao passo que o mais caro foi encontrado no Cais do Porto, podendo chegar a R$ 186,00, representando uma variação de 60%. A tilápia frita (inteira), com acompanhamentos, pode ser encontrada de R$ 57,99, na Varjota, enquanto que o mesmo peixe custa R$ 129,00, no bairro Edson Queiroz, uma diferença de 55%. O Procon ressalta que os peixes inteiros pesquisados podem variar de peso entre 1Kg e 1,3Kg.

Segundo a presidente do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, consumidores e turistas precisam ficar atentos às informações nos cardápios sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos, além de informações como a cobrança da taxa de serviço, que é sempre opcional. Além disso, o cliente não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. Já a cadeira de sol pode ser cobrada, informando previamente ao cliente que o serviço é feito à parte.

“Os estabelecimentos são obrigados a informar que a taxa de gorjeta é opcional e, jamais, obrigatória. Outra informação importante é sobre o couvert artístico. Este, pode ser cobrado, mas o consumidor não pode ser pego de surpresa e tem que ser avisado previamente. É proibida a taxa de consumação mínima, além de valores cobrados pela perda da comanda”, explicou Eneylândia.

10 DIREITOS DO CONSUMIDOR EM BARRACAS DE PRAIA E RESTAURANTES

  • É proibido impor consumação mínima. Isto vale para qualquer estabelecimento comercial;
  • Pode haver preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito;
  • O valor do “Couvert Artístico” precisa ser informado ao consumidor de forma clara, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012;
  • A gorjeta de “10% do garçom” é sempre opcional. Essa informação deve constar em cartazes e cardápios;
  • É proibida a cobrança de multas ou taxas pela perda da comanda ou ticket de estacionamento;
  • O consumidor não pode ser proibido de comprar alimentos e bebidas vendidos por ambulantes;
  • É prática abusiva fornecer troco em forma de balas ou doces. O estabelecimento deve reduzir o preço até disponibilizar o troco em dinheiro ao consumidor;
  • Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos;
  • Se houver divergência entre o preço anunciado e o preço registrado no caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor;
  • A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor.

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