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Por unanimidade, TRE-CE aprova desfiliação de 14 deputados do PDT sem a perda de mandato

Fachada do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por unanimidade, aprovou pela liberação para que 14 deputados estaduais (entre em exercício e suplentes) possam se desfiliar do PDT sem a perda de mandato. A Justiça citou como fundamento a grave discriminação pessoal enfrentada pelos parlamentares dentro da agremiação. Tais parlamentares tentam deixar a sigla desde o ano passado, a partir do momento em que o senador Cid Gomes (hoje, no PSB), à época como presidente do PDT Ceará, concedeu carta de anuência a eles.

O pedido dos deputados para deixar a sigla veio no último mês de dezembro de 2023, e se originou a partir do rompimento da ala pedetista com os diretórios de Fortaleza, do Ceará e Nacional, após a decisão tomada pela legenda durante as Eleições de 2022 para o Governo do Estado. Os advogados responsáveis pela ação, André Xerez, Hélio Parente, Luciana Carneiro, Paula Alencar, Leonardo Vasconcelos e Cássio Pacheco, expressaram satisfação com o resultado, considerando-o uma vitória para a democracia partidária. Com a decisão da Justiça Eleitoral do Ceará, os seguintes deputados ficam aptos a se desfiliar do PDT:

  • Antônio Granja;
  • Bruno Pedrosa;
  • Guilherme Bismarck;
  • Guilherme Landim;
  • Helaine Coelho;
  • Jeová Mota;
  • Lia Gomes;
  • Marcos Sobreira;
  • Oriel Nunes;
  • Osmar Baquit;
  • Romeu Aldigueri;
  • Salmito Filho;
  • Sérgio Aguiar;
  • Tin Gomes.

Ao final, a Corte do TRE-CE declarou a ação de desfiliação por justa causa procedente, devido à grave discriminação pessoal identificada, reafirmando o direito dos deputados de buscar novas filiações partidárias sem perda do mandato. Conforme a defesa dos deputados, a decisão marca “um precedente importante na proteção dos direitos políticos dos parlamentares contra práticas discriminatórias internas aos partidos, promovendo um ambiente de respeito mútuo e liberdade dentro das estruturas partidárias”.

O JULGAMENTO

Na ocasião do julgamento, a defesa dos parlamentares dissidentes do PDT sustentou o pedido sobre a obtenção de cartas anuências – à época em que Cid estava como presidente do PDT Ceará – e a ocorrência de uma “grave discriminação política” e de uma “mudança substancial do programa partidário”. Tais pontos já eram defendidos pelos advogados do grupo desde dezembro, quando entraram na Justiça. Por outro lado, a defesa do PDT Nacional destacou que os deputados permanecem em posições de liderança e comissões e que não houve desvio de programa no PDT.

As cartas de anuência, no entanto, não foram validadas pelo pleno. O relator Rogério Feitosa Carvalho Mota votou contra a validade dos dispositivos para a desfiliação. Como destacou ele, tais cartas foram concedidas no dia 8 de novembro, após reunião do PDT Nacional, no dia 27 de outubro, que proibia que anuências fossem entregues sem a aprovação da Executiva máxima do partido. O magistrado fez ainda distinção do caso do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), Evandro Leitão, que deixou o PDT para se filiar ao PT, onde é, atualmente, pré-candidato à Prefeitura de Fortaleza. A anuência dada ao presidente do Legislativo, como destacou Mota, data do dia 25 de agosto.

No entanto, o relatou afirmou que houve, sim, grave discriminação política pessoal e mudança substancial do programa partidário pedetista. No argumento, ele citou a destituição do diretório estadual do PDT “sem argumento adequado” e a indicação de Raimundo Gomes de Matos (PL) como o presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), em Fortaleza. Em 2022, Gomes de Matos foi candidato a vice-governador na chapa de Capitão Wagner (União Brasil), principal liderança de oposição ao grupo que lidera o Governo do Estado. O relator completou, afirmando que, se a legenda reviu as posições, não seria legítimo forçar os filiados a permanecerem.