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Por 3 a 0, STF mantém decisão de Zanin que derrubou a desoneração; Senado deve recorrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) fez placar de três votos favoráveis a nenhum contrário nesta sexta-feira (26) para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin, que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. O tema tem se tornado um dos mais discutidos entre o Congresso Nacional e o Governo Lula, tendo passado por aprovação de projeto no Legislativo, veto do Executivo, derrubada de veto e publicação de Medida Provisória (MP) que limitava a desoneração. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta sexta que o Senado vai recorrer contra a liminar do ministro.

A decisão de Zanin, proferida nesta quinta-feira (26), foi motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Além de Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram no plenário virtual da Corte para manter a suspensão da desoneração. A sessão eletrônica vai até 6 de maio. Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso “sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal”. A estimativa da Advocacia-Geral, caso a desoneração continuasse, era de perda de arrecadação de R$ 10 bilhões anuais. A petição foi assinada pelo presidente Lula (PT) pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias. Em coletiva no Senado nesta sexta, Pacheco afirmou que a posição da Casa é uma posição de “antagonismo” à decisão. “Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade”, disse o senador, destacando que o Senado vai recorrer.

DEBATE ENTRE LEGISLATIVO E EXECUTIVO

Desde o segundo semestre de 2023, o tema vem gerando conflitos entre o Legislativo e o Executivo. A desoneração de 17 setores da economia seguiria até o final de 2023. No Congresso, então, foi iniciada a tramitação de um Projeto de Lei que ampliaria a política até 2027. Aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, a matéria seguiu para a sanção de Lula, mas foi vetada.

O veto gerou críticas da oposição e de parlamentares que defendem o movimento municipalista. Em análise ao veto, o Congresso Nacional o derrubou por 438 votos favoráveis e 91 contrários. Com isso, a medida seguiria até 2027, permitindo com que empresas de 17 setores da economia substituíssem o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta, e a municípios com população de até 142.632 habitantes, a redução da alíquota de 20% para 8% sobre a folha salarial.

No final de 2023, no entanto, o Governo Federal emitiu uma MP para que houvesse uma compensação gradual na desoneração. No dia 29 de dezembro, o Executivo divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a MP 1.202/23, que, além da compensação gradual, limitaria a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, com uma reoneração gradual até 2027. Com a MP, estaria prevista uma alíquota menor de imposto, a partir do mês de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador, além da redução gradual do benefício até 2027. O argumento do governo, à época, era de que a medida ajudaria a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar o orçamento “em ordem”.

Com a medida, os setores foram divididos em dois grupos. O primeiro inclui 17 atividades, listadas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), entre elas de transporte e atividades de rádio e televisão aberta. Em tais empresas, no lugar de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, elas começam pagando uma alíquota de 10% em 2024, que segue a 17,5% em 2027 para, então, voltar a 20% em 2028. Já o segundo grupo abrange 25 atividades, como a fabricação de artefatos de couro; construção de rodovias e ferrovias; e edição de livros, jornais e revistas. Neste grupo, a alíquota começa em 15% em 2024 e chega até 18,75% em 2027, retornando ao patamar de 20% em 2028.

No início de abril, Pacheco decidiu prorrogar a MP do Governo, mas revogou a parte que acabava com a desoneração para os municípios. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.