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Projeto que cria novas regras ambientais para Data Centers e baterias digitais tem votação adiada

A proposta, conforme o Executivo, tem como objetivo incentivar a chegada dos investimentos ao Estado
Foto: Júnior Pio/Alece

Projeto do Governo do Estado que modifica os procedimentos para licenciamento ambiental para a implantação de Sistemas de Armazenamento de Energia em Baterias (SAEB), de Data Centers e de Centros de Processamentos de Dados teve a votação adiada nesta quinta-feira (9). A proposta, conforme o Executivo, tem como objetivo incentivar a chegada de investimentos.

Com pedido de vista da deputada Dra. Silvana (PL), a votação da matéria na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) foi adiada. Segundo ela, é preciso uma maior discussão da matéria, já que a Política poderia ter impacto sobre o meio ambiente. A parlamentar afirmou que pediu vistas após ter ouvido o também deputado Renato Roseno (Psol).

Conforme a matéria, será levado em consideração o porte e o potencial poluidor-degradador (PPD) dos empreendimentos para o seu enquadramento ambiental. O licenciamento ocorrerá pela Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará (Semace).

De acordo com o Governo do Estado, a proposta surge diante da “necessidade de adequar a legislação ambiental estadual às novas tecnologias de infraestrutura energética e digital”.

Enquanto os Data Centers são equipamentos que armazenam, processam e distribuem dados digitais, mantendo a internet, aplicativos e demais sistemas funcionando 24 horas por dia, as baterias de energia servem para armazenar eletricidade e liberá-la quando for necessário.

O que diz o projeto

Pelo projeto, os procedimentos para licenciamento ambiental para os SAEB ocorreria em etapa única no caso de empreendimentos de porte pequeno, por meio da Licença Ambiental Única (LAU); e em duas etapas para portes médio e grande, mediante a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação e Operação (LIO). Já para o porte excepcional, seriam três licenças, com a LP, Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

A realização de licenças de instalação e operação de forma separada ocorre quando se busca mais rigor acerca das obtenções do licenciamento.

Já para Data Centers e Centros de Processamento de Dados, o projeto prevê duas etapas de licenciamento para portes pequeno e médio, mediante LP e LIO; e três etapas para portes grande e excepcional, por meio da LP, LI e Licença de Operação (LO).

A proposta aponta ainda a possibilidade de realização de licenciamentos por órgãos ambientais municipais, no caso de empreendimentos de porte micro. Caso não haja um órgão competente no município, o licenciamento será realizado pela Semace, mediante a LAU.

O texto destaca a exigência de estudo ambiental, de acordo com a classificação de porte dos investimentos.

Para Sistemas de Armazenamento de Energia por Baterias:

  • porte pequeno: Plano de Controle Ambiental (PCA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA);
  • porte médio: Estudo Ambiental Simplificado (EAS);
  • portes grande e excepcional: Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

para Data Centers e Centros de Processamento de Dados:

  • portes pequeno e médio: Estudo Ambiental Simplificado (EAS);
  • portes grande e excepcional: Relatório Ambiental Simplificado (RAS).