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Justiça autoriza vereadora a manter vídeo em que menciona faltas de André Fernandes na Câmara dos Deputados

Na 6ª Vara Cível de Fortaleza, o desembargador Alfeu Machado acatou liminar que permite o retorno do conteúdo às redes da vereadora Adriana Almeida, após decisão da 21ª Vara Cível de Brasília
Vereadora Professora Adriana Almeida (PT) - Foto: Érika Fonseca

A Justiça concedeu liminar permitindo à vereadora de Fortaleza, Professora Adriana Almeida (PT), manter vídeo em que critica o deputado federal André Fernandes (PL) pelas suas faltas às sessões da Câmara dos Deputados. A 21ª Vara Cível de Brasília havia decidido pela remoção do conteúdo. Na 6ª Vara Cível de Fortaleza, o documento que autoriza a manutenção do vídeo foi assinado pelo desembargador Alfeu Machado.

O desembargador destaca que, apesar da “simplificação excessiva de dados verdadeiros” no vídeo de Adriana, “não se verifica a divulgação de informação falsa, distinção que, no contexto de debate político em redes sociais, é juridicamente significativa”.

No vídeo, a petista afirma que o deputado teve “153 folgas”, “55 dias de férias” e “39 faltas”. Adriana aponta ainda que Fernandes não trabalhou em “68% do ano”, contando com finais de semana, dias sem sessão legislativa e período de recesso parlamentar.

A vereadora compara os dias trabalhados pelo legislador com a jornada de trabalho da escala 6×1. O vídeo foi gravado durante o debate político da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho no Brasil, aprovada na Câmara dos Deputados.

No documento, o relator da liminar, Alfeu Machado, destaca que a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara confirma presença em 118 das 121 sessões deliberativas realizadas no exercício de 2025, com três ausências justificadas por licença-paternidade.

“Nota-se, também, que as ‘39 faltas’ mencionadas na publicação resultam da soma de 3 ausências em plenário com 36 ausências justificadas em reuniões de comissões, dados igualmente oficiais, conquanto apresentados de forma aglutinada sob rubrica genérica”, aponta a decisão.