A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (10), o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. A proposta, que alterou o documento que estava em vigor, de 2006, foi aprovada por unanimidade entre os parlamentares da Assembleia.
Conforme já havia anunciado o presidente Romeu Aldigueri (PSB), um dos objetivos é tornar a legislação atualizada à realidade das redes sociais e das novas formas de comunicação.
Após a votação, o chefe do Legislativo parabenizou os deputados e destacou que o novo código dá transparência à população sobre os direitos, deveres e obrigações dos parlamentares. “Faremos história e seremos referência positiva para outros parlamentos estaduais do Brasil”, celebrou.
O presidente já havia afirmado que o documento poderia servir de referência para outras assembleias legislativas do País.
Dentre as medidas propostas, está a atualização de deveres dos parlamentares e de possíveis infrações éticas. O texto detalha a conduta dos legisladores nas redes sociais, como a vedação da utilização de sistema de inteligência artificial para produção de deepfakes, desinformação e manipulação artificial de engajamento, além de estabelecer regras para o uso responsável de tecnologias digitais.
O texto foi aprovado junto a 10 emendas, incluindo as de parlamentares da oposição.
Sanções previstas
O texto prevê a possibilidade de aplicação de medidas disciplinares aos deputados, desde censura escrita até suspensão cautelar e perda do mandato.
A censura escrita, conforme o documento, será aplicada pelo Conselho de Ética aos parlamentares que praticarem “infrações éticas de natureza leve, sem dolo grave, sem reiteração e sem dano relevante à imagem institucional da Assembleia Legislativa”.
Dentre as infrações, estão desrespeitar os limites legais e regimentais em relação ao uso de recursos públicos vinculados ao exercício do mandato, desrespeitar as demais autoridades e servidores da Casa e utilizar recursos de pessoal ou de qualquer repartição em atividades não relacionadas ao exercício parlamentar.
Já a suspensão temporária prevê um prazo entre 15 e 180 dias aos deputados que praticarem infrações éticas de natureza grave ou em caso de reincidência de censuras escritas na mesma legislatura.
São consideradas infrações graves, passíveis de suspensão temporária, atitudes como fraudar votações em Plenário; utilizar vantagens indevidas, como doações, benefícios ou cortesias de empresas; e faltar, sem motivo justificado, a 10 sessões ordinárias consecutivas ou a 45 intercaladas durante o mesmo ano em sessões ordinárias ou extraordinárias.
A proposta também considera como passível a suspensão temporária do exercício parlamentar manifestações, nas redes sociais, com a prática de disseminação de ódio ou desinformação.
Por fim, a perda do mandato, sanção mais grave que pode ser aplicada aos legisladores, será adotada em caso de falta a um terço das sessões ordinárias da Alece, perda ou suspensão dos direitos políticos, cassação do mandato ou condenação criminal, com sentença transitada em julgado.
