Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas sobre composição e rotulagem. A nova Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga fabricantes a informarem, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos.
A norma vale para produtos nacionais e importados e entra em vigor em 360 dias, período destinado à adaptação da indústria às novas exigências.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de destacar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. Pela nova legislação, a informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer em formato de fácil leitura, com a frase “Contém X% de cacau”.
A legislação também define critérios mínimos para que os produtos possam ser comercializados com determinadas classificações.
O cacau em pó deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará apresentar pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
No caso do chocolate ao leite, a exigência será de no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deverá ter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
A nova regra também alcança achocolatados e coberturas, que precisarão conter no mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Outro ponto previsto pela lei é a proibição de práticas que possam induzir o consumidor ao erro. A norma veta o uso de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que façam o consumidor acreditar que o produto é chocolate quando ele não atender aos critérios estabelecidos pela legislação.
Em caso de descumprimento das novas regras, empresas poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades sanitárias e outras medidas legais cabíveis.
