Menu

Senadora cearense propõe que posts com discurso de ódio contra mulheres não sejam monetizáveis

Texto estabelece restrições a conteúdos com misoginia, violência de gênero e desinformação, e prevê responsabilização de plataformas digitais
Augusta Brito defende responsabilização de conteúdos que lucram com discurso de ódio. Foto: Hellynara Fernandes/Opinião CE

A senadora Augusta Brito (PT) é autora do Projeto de Lei nº 1544/2026, que propõe proibir a monetização de conteúdos que promovam discurso de ódio, misoginia, violência de gênero e outras formas de discriminação na internet.

Segundo a parlamentar, a proposta busca enfrentar a disseminação de conteúdos que geram lucro a partir de práticas discriminatórias.

“O PL 1544/2026, de minha autoria, enfrenta um problema urgente: a disseminação de conteúdos que lucram com o ódio, a misoginia e a discriminação. Por isso, o projeto estabelece limites claros: não poderão ser monetizados conteúdos que promovam violência de gênero, discurso de ódio, misoginia, assédio, humilhação, intimidação ou qualquer forma de discriminação”, afirmou, em publicação nas redes sociais.

A senadora ressaltou que a medida não trata de censura, mas de responsabilização. “Não é sobre censura. É sobre responsabilidade. A internet não pode ser um espaço onde ataques viram lucro e a violência vira engajamento. Precisamos garantir que ela seja um ambiente de liberdade, participação e respeito para todas e todos”, completou.

Combate à monetização do ódio

Na justificativa do projeto, Augusta Brito argumenta que, apesar de avanços na legislação penal, como a tipificação de crimes como stalking e cyberstalking, ainda há lacunas no enfrentamento à dimensão econômica da desinformação e do discurso de ódio.

De acordo com o texto, essa lacuna permite que práticas ilícitas sejam incentivadas por meio de remuneração direta ou indireta em plataformas digitais. A proposta também busca definir juridicamente o que caracteriza discurso de ódio, misoginia e desinformação.

Responsabilização de plataformas

O projeto prevê que provedores de aplicações de internet possam reter, de forma cautelar e mesmo sem decisão judicial prévia, a monetização de conteúdos que apresentem indícios claros de discurso de ódio, misoginia ou desinformação.

As plataformas deverão informar, no prazo de até 48 horas, tanto o responsável pela publicação quanto o Ministério Público sobre os motivos da suspensão da monetização. O autor do conteúdo terá até sete dias para apresentar defesa ou contestação.

Propostas em debate

A iniciativa não trata da criminalização da misoginia, tema que já tramita em outra proposta. O Projeto de Lei nº 896/2023, aprovado no Senado, aguarda análise da Câmara dos Deputados. Outras matérias relacionadas ao tema também estão em discussão no Congresso Nacional, abordando conteúdos que incitam ódio contra mulheres e minorias.

Sem efeito retroativo

O texto do PL 1544/2026 não prevê aplicação retroativa. Ou seja, não há determinação para revisão de conteúdos já publicados nem desmonetização automática de materiais anteriores à eventual entrada em vigor da lei.