A 7ª Vara Federal do Ceará determinou a paralisação imediata das obras no entorno do Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza. Conforme a denúncia, a floresta localizada nas proximidades do aeroporto já teria sofrido com o desmatamento de mais de 60 hectares. O projeto, da Fraport, empresa concessionária do terminal aeroportuário, é o de construir um complexo com galpões logísticos e comércio.
A decisão, assinada na última terça-feira (18), pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, ocorreu após o deferimento parcial de pedido liminar do vereador de Fortaleza, Gabriel Aguiar (Psol), conhecido como “Gabriel Biologia”.
A obra teria sido autorizada sem a anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme o parlamentar.
São réus da ação do vereador, além da Fraport, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a empresa Aerotrópolis Empreendimentos.
Dos órgãos incluídos na ação, a Fraport, a Aerotrópolis e a Semace foram intimadas a apresentar, em um prazo de 10 dias, as documentações referentes ao licenciamento ambiental; às autorizações para supressão vegetal; e aos contratos firmados entre a Fraport e a Aerotrópolis.
A ação do vereador
O parlamentar, na ação, pede a “imediata suspensão de novas supressões de vegetação ou intervenções ambientais na área objeto da controvérsia situada no sítio aeroportuário do Aeroporto Internacional Pinto Martins”, além da “paralisação de obras ou movimentações de terra relacionadas ao empreendimento”.
Na denúncia, Gabriel afirma que o empreendimento que a Aerotrópolis pretende implantar, a “Cidade Aeroporto”, teve o início de suas obras mediante um “licenciamento ambiental considerado irregular e em desacordo com o contrato de concessão do aeroporto”.
Segundo ele, aliás, o complexo com galpões logísticos, comércio e outros empreendimentos privados apresenta atividades que não possuem relação direta com a exploração aeroportuária prevista no contrato de concessão.
Ao acatar a liminar, a Justiça cita denúncia do vereador de que as licenças foram concedidas sem a anuência prévia do Ibama, mesmo em área superior a 50 hectares de Mata Atlântica, o que já exigiria a participação do órgão ambiental federal.
“Há ainda alegação relevante de que a Semace aceitou apenas um Plano de Desmatamento Racional, sem o estudo técnico específico exigido pela legislação da Mata Atlântica”, aponta a juíza.
Karla de Almeida Miranda Maia, na decisão, afirma ainda que “o risco de dano irreparável também se mostra presente” no caso do desmatamento da floresta do aeroporto. “A supressão de vegetação nativa em área de Mata Atlântica constitui dano ambiental de difícil reversão, especialmente quando se trata de vegetação em estágio médio ou avançado de regeneração”, escreveu.
Ela completou que, em casos semelhantes, “a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de adoção do princípio da precaução ambiental, segundo o qual, diante da possibilidade de dano grave ao meio ambiente, impõe-se a adoção de medidas preventivas”.
