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Senado aprova uso imediato de tornozeleira por agressor de mulher e texto segue à sanção de Lula

O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, também aumenta de um terço à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas
Foto: Divulgação

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto que torna de uso obrigatório a tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção do presidente Lula (PT), para que possa virar lei.

Conforme a matéria, o juiz fica autorizado a determinar o monitoramento eletrônico se verificar alto risco para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. O projeto estabelece que o monitoramento poderá ser aplicado pelo delegado de polícia em localidades que não contem com um juiz.

O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. A vítima contará também com um dispositivo de segurança que alertará sobre a aproximação do agressor.

O texto coloca como prioridade no orçamento público a compra e manutenção das tornozeleiras e dos dispositivos de alerta e altera a legislação para tornar permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

Descumprimento de medidas protetivas

Também aumenta de um terço à metade a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, caso elas se relacionem à violação das áreas onde o agressor não pode ir ou à remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.

De autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RJ), o texto muda a Lei Maria da Penha, que passa a tratar o uso da tornozeleira como medida protetiva de urgência.

Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A relatora da proposta no Senado, a senadora Leila Barros (PDT-DF), citou dados de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, que apontam quase 967 mil novos casos de violência doméstica contra mulheres.

Esses casos incluem agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e descumprimento de medidas protetivas.