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Avança na Câmara aumento de pena para quem retém cartão de pessoa com deficiência

A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ela ainda deve passar pela CCJ antes de ser votada em Plenário
Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

Avançou na Câmara dos Deputados projeto de lei que endurece a punição para o crime de retenção ou utilização indevida de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência (PCD) destinado ao recebimento de benefícios e pensões. A proposta foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Antes de seguir para o Plenário da Casa, o texto ainda tem que ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para elevar a sanção para reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Atualmente, a legislação prevê, para a conduta, pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A relatora da matéria, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), apresentou um substitutivo ao projeto original, do deputado cearense André Fernandes (PL). A nova redação traz uma alteração técnica que não modifica o objetivo do projeto original.

A relatora defendeu o rigor na lei para proteger a autonomia e a dignidade das vítimas de um crime muitas vezes praticado por familiares.

“A atual penalidade envia uma mensagem para a sociedade de que enganar uma pessoa com deficiência, furtando sua renda por meio do acesso ao cartão eletrônico, é um delito de menor importância”, considerou a parlamentar.

Andreia Siqueira disse que elevar a sanção para os patamares da reclusão sinaliza o compromisso do Estado com a proteção das pessoas mais vulneráveis.