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ECA Digital já está em vigor; saiba o que muda

A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos e lojas virtuais
Rovena Rosa/Agência Brasil

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o (ECA Digital), começa a valer no Brasil nesta terça-feira (17). A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.

Sancionada em setembro do ano passado, a nova legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.

A nova lei tem sido qualificada como “histórica” por especialistas.

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos acessavam a internet, o que representa cerca de 24,5 milhões de pessoas. Segundo a pesquisa, 85% desse público têm perfil em, pelo menos, uma das plataformas investigadas.

Em um recorte mais específico, os dados mostram que, na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% dos usuários têm perfil em rede social.

Esse percentual sobe para 79% entre o público de 11 e 12 anos e para 91% entre usuários de 13 e 14 anos. Quase todos (99%) os usuários de internet com idade de 15 a 17 anos têm perfil em, ao menos, uma plataforma.

Lei Felca

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo, de uma hora de duração, alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infantojuvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou o impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.

Com o ECA Digital, a segurança na internet dos usuários com menos de 18 anos deverá ser compartilhada entre as empresas de tecnologia e as famílias, que devem estar mais atentas ao uso da internet.

Conforme a legislação, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal.

Acompanhamento

O ECA Digital também determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental.

As plataformas Family Link e Qustodio são as mais conhecidas e permitem monitorar e acompanhar as atividades online de crianças, além de bloquear sites perigosos e protegê-las do bullying online.

Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em “tenho +18 anos”, permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade.

A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos (Google Play e Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.

Os produtos de acesso à internet também devem ter as configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores.

Responsabilidades

O ECA Digital também prevê que as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes devem criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos.

As plataformas com mais de 1 milhão de usuários na faixa etária infantojuvenil devem elaborar relatórios semestrais sobre o impacto na proteção de dados e submetê-los à ANPD.

Com informações de Agência Brasil.