O Partido Democrático Trabalhista (PDT) protocolou uma notícia de fato junto à Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará exigindo a perda do mandato do vereador de Fortaleza, Gardel Rolim, por ter cometido infidelidade partidária ao se desfiliar da legenda e migrar para o Partido da Renovação Democrática (PRD).
O PDT solicita que o Ministério Público Eleitoral analise o caso e apresente representação contra o vereador por descumprimento da Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da fidelidade partidária. A legenda pede, como consequência, a decretação da perda do mandato do parlamentar.
Segundo o documento, Gardel Rolim integrava os quadros do PDT desde 18 de julho de 2019 e foi eleito vereador pela legenda nas eleições municipais de 2020 e 2024, exercendo atualmente seu mandato na Câmara Municipal de Fortaleza.
Ainda conforme a denúncia, o parlamentar teve papel de destaque dentro da estrutura partidária. No biênio 2023–2024, Gardel ocupou o cargo de presidente da Câmara Municipal de Fortaleza e também fazia parte do Diretório Municipal do PDT na capital, exercendo a função de secretário-geral, com mandato previsto entre novembro de 2025 e novembro de 2029.
Sem sinais de rompimento
A sigla sustenta que não havia sinais de rompimento entre o vereador e o partido. De acordo com o PDT, Gardel participava ativamente da vida partidária e da articulação política para as eleições de 2026, quando era cotado como pré-candidato a deputado estadual pela legenda.
No entanto, conforme a denúncia, o vereador teria se filiado ao PRD no dia 21 de janeiro de 2026 sem comunicar previamente a direção partidária. O PDT afirma que a mudança ocorreu sem conhecimento dos dirigentes e que Gardel continuou participando de atividades internas da sigla até o dia 9 de março deste ano.
Fora da “janela partidária”
Para o partido, a desfiliação ocorreu de forma injustificada e não se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral para mudança de partido sem perda de mandato.
A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.
Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: desvio do programa partidário, fusão do partido, criação de novo partido ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Entre os argumentos apresentados pelo PDT para exigência de perda de mandato estão:
- Inexistência de fusão ou incorporação do PDT com outra sigla;
- Ausência de criação de novo partido;
- Inexistência de mudança substancial no programa partidário ou de alegação de grave discriminação pessoal.
O caso deverá ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que decidirá se apresenta ou não ação à Justiça Eleitoral.
