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Lula sanciona lei que reforça presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro

Nova norma altera o Código Penal e estabelece que condição da vítima não pode ser relativizada por consentimento, experiência sexual ou relacionamento prévio
Nova norma altera o Código Penal para impedir que condição da vítima seja relativizada. Foto: Agência Brasil/Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.353, que reforça a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8) e altera o Código Penal para impedir interpretações que relativizem a condição da vítima.

Com a mudança, o texto do artigo 217-A passa a estabelecer expressamente que a vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou reduzida com base em circunstâncias do caso.

A lei também determina que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, de relações anteriores ou da ocorrência de gravidez decorrente do abuso.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de tipificação do crime: menores de 14 anos; pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para consentir; e indivíduos que, por qualquer circunstância, não conseguem oferecer resistência.

Mudança busca evitar interpretações judiciais

A proposta surgiu após decisões judiciais em que a condição de vulnerabilidade teria sido relativizada com base em fatores como relacionamento prévio entre vítima e agressor ou gravidez resultante do crime.

Com a nova lei, o objetivo é deixar claro que esses fatores não interferem na responsabilização penal do agressor.

Proteção a crianças e pessoas incapazes

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontam índices elevados de violência sexual contra crianças, especialmente entre 10 e 13 anos.

Segundo o Governo Federal, a nova legislação busca garantir maior segurança jurídica e fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas incapazes.

Lei não altera penas

A nova norma não cria um novo tipo penal nem modifica as penas já previstas para o crime de estupro de vulnerável. A principal mudança é a consolidação, de forma explícita, de que a proteção à vítima deve ser absoluta, evitando interpretações que reduzam sua condição de vulnerabilidade.