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Projeto quer incluir símbolo da Síndrome de Down na carteira de identidade no Ceará

Projeto apresentado na Alece prevê que indicação será opcional e dependerá de solicitação do titular ou de seu representante legal
Proposta apresentada na Alece busca facilitar acesso a atendimento prioritário e políticas públicas. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), deputado estadual Romeu Aldigueri (PSB), apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão facultativa de um símbolo indicativo da Síndrome de Down na Carteira de Identidade Civil, mediante requerimento do interessado ou de seu representante legal.

De acordo com a proposta, a inserção do símbolo será opcional e dependerá da apresentação de laudo médico comprobatório, além do consentimento formal do titular ou de seu responsável legal. O texto também determina a observância às normas de proteção de dados pessoais e veda qualquer forma de inclusão automática ou compulsória da informação no documento.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca facilitar o acesso ao atendimento prioritário e às políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, além de contribuir para um acolhimento mais adequado em situações de emergência médica ou em atendimentos realizados por serviços públicos e privados.

“A proposta é um instrumento de inclusão e dignidade. Não se trata apenas de um símbolo, mas de um mecanismo que pode garantir mais segurança, respeito e efetividade no atendimento às pessoas com Síndrome de Down”, destacou Aldigueri.

A iniciativa tem fundamento na Constituição Federal do Brasil, que assegura a proteção e a integração social das pessoas com deficiência. O projeto também está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e com a Lei nº 13.977/2020, que instituiu a identificação documental para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Além disso, a proposta observa o Decreto Federal nº 10.977/2022, que autoriza a inclusão de informações relativas a condições específicas de saúde nos documentos de identidade quando a divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular.

O Projeto de Lei segue para análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa, antes de ser apreciado pelo plenário da Casa.