A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), nesta quarta-feira (04), que pretende melhorar a integração dos órgãos de segurança e garantir mais recursos para o setor. Aprovada com 461 votos a 14, a proposta será enviada ao Senado.
No primeiro turno, foram 487 votos a favor, 15 contrários e 1 abstenção. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que retirou do texto a diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa.
Entre outros pontos, o texto aprovado prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da PEC significa um dia histórico e foi resultado de diálogo e equilíbrio, “convergindo na vontade de ter um país mais seguro para todos os brasileiros”.
Motta também elogiou os trabalhos da comissão especial sobre a proposta, lembrando que houve “ampla escuta da sociedade, o que deu legitimidade às decisões tomadas”.
Arrecadação das bets
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com bets serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, antes de calcular essa reserva, do total arrecadado deverão ser descontados os valores dos prêmios, do Imposto de Renda sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas.
Dessa forma, não aumenta o imposto sobre as operadoras, mas diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, inclusive o próprio FNSP, já contemplado com o rateio atual, afetando ainda a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação à versão anterior da PEC apresentada na comissão especial, Mendonça Filho desistiu de aumentar em 6% a tributação sobre essas casas de apostas.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029). Na versão anterior, seriam 15% das receitas do fundo.
Bloqueio orçamentário
Outra mudança na PEC aprovada foi a desistência de impedir o bloqueio, limitação de empenho e movimentação financeira de recursos do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal (Funapol).
O bloqueio ou contingenciamento poderá ocorrer no caso de queda de arrecadação, monitoramento feito bimestralmente para alcance de metas fiscais.
Será proibido, entretanto, alocar os valores em reservas de contingência ou transpor sobras ao fim do ano para o tesouro da União ou de estados, devendo o saldo ficar no próprio fundo ao final do exercício.
DRU
Quanto à Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite o uso livre de 30% de certos tributos e fundos, o texto do relator propõe que o dinheiro do FNSP e do Funpen não seja atingido pela desvinculação.
A DRU atinge também contribuições sociais ao INSS, contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides), taxas e receitas patrimoniais. Já a exceção atual é apenas para o Fundo Social e montante específico dele direcionado à educação e à saúde.
Conselho Nacional de Justiça
Em relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o texto atribui competência para o Congresso Nacional sustar atos desses conselhos que passem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, mas somente em matéria de segurança pública, direito penal, direito processual penal e direito penitenciário.

A proposta proíbe a adoção de medidas que “atentem contra as competências do Congresso Nacional”. Mendonça Filho citou como exemplos do que considera atos legislativos do CNJ as resoluções sobre audiências de custódia, sobre política antimanicomial e sobre monitoramento eletrônico.
Sistema de Políticas Penais
Sobre penitenciárias, a PEC aprovada cria o Sistema de Políticas Penais, definido como o conjunto de órgãos, instituições e políticas públicas destinadas à custódia, ordem e disciplina, correição, reeducação e integração social das pessoas apenadas.
O Poder Executivo de cada ente federativo deverá:
- alocar e transferir presos por critérios técnicos e legais;
- exercer as funções de polícia administrativa no âmbito do sistema de execução penal;
- executar o regime disciplinar interno e aplicar sanções administrativas;
- organizar visitas e atendimento jurídico e escolar; e
- operar tecnologias de segurança.
A segurança e a gestão de unidades socioeducativas ficarão a cargo dos órgãos estaduais do sistema socioeducativo.
