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Senado aprova aumento de penas para furto, roubo e receptação

Substitutivo amplia punições, inclui furto de celular, arma de fogo e animal doméstico no Código Penal e permite prisão preventiva mesmo sem reincidência
Texto prevê prisão preventiva para furto, mesmo sem reincidência. Foto: Ascom MEC

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), o substitutivo apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) ao Projeto de Lei 3.780/2023, que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação. Como o relator promoveu alterações significativas no texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a matéria retorna à análise dos deputados federais.

O projeto, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), altera dispositivos do Código Penal para endurecer as punições e incluir novas qualificadoras, como o furto e a receptação de animais domésticos, além do roubo e furto de equipamentos eletrônicos e de arma de fogo.

Segundo Efraim, a proposta busca atualizar a legislação diante da realidade atual. Ele citou que, diariamente, mais de 2.700 celulares são furtados ou roubados no Brasil.

“O furto do dispositivo eletrônico, do celular, hoje, não é tipificado no Código Penal como uma qualificadora; é como um objeto comum. Mas esse dispositivo eletrônico ganhou outra dimensão dentro da vida de cada cidadão, inclusive de valores (…). Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares”, afirmou.

O relator também destacou que o texto permite a decretação de prisão preventiva para o crime de furto, inclusive para réus não reincidentes. “Isso foi feito com o fim de que a lei cumpra com o seu papel de coibir crimes e viabilizar a punição rigorosa a criminosos, protegendo a sociedade. Agravamos também as sanções aplicáveis àqueles que subtraem armas de fogo”, explicou.

Mudanças nas penas de furto e roubo

O substitutivo eleva a pena do furto simples para 1 a 6 anos de reclusão e multa, atualmente é de 1 a 4 anos, com aumento de 50% em caso de agravante. Hoje, o acréscimo previsto é de um terço. O texto inclui no Código Penal o furto de animais de estimação e altera a punição para o furto de animais criados para produção. Ambos passam a ter pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Também passa a ser previsto o furto de celulares, computadores, tablets e equipamentos eletrônicos semelhantes, com pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa. Já o furto de arma de fogo terá pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, sugestão apresentada pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e acolhida pelo relator.

No caso do roubo, a pena mínima será ampliada de 4 para 5 anos de reclusão, mantendo o teto de 10 anos, além de multa. Quando o crime envolver equipamentos ou instalações que prejudiquem serviços públicos, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público, a pena poderá ser aumentada em um terço.

Receptação e interrupção de serviços

A proposta também eleva a pena para receptação, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar produto de crime, de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. O texto cria ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos de reclusão.

Outra alteração recai sobre o crime de interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico. A pena passa de 1 a 3 anos de detenção para 1 a 4 anos de reclusão, além de multa. O texto prevê que a punição poderá dobrar caso haja subtração, dano ou destruição de equipamento instalado em estrutura utilizada para prestação de serviços de telecomunicações.

Com a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara para nova deliberação antes de eventual sanção presidencial.

Programa no Ceará

No Ceará, o Estado desenvolve o programa Meu Celular, desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic) da SSPDS, que possibilita aos cidadãos cadastrarem o número de Identidade Internacional de Equipamento Móvel (IMEI) de um ou mais telefones celulares de sua propriedade.

Criado para reduzir furtos e roubos de celulares no Estado, o Meu Celular devolveu mais de 1,2 mil aparelhos aos seus proprietários na última terça-feira (3). Com isso, a iniciativa chegou à marca de mais de 13 mil celulares recuperados.

O governador Elmano de Freitas (PT) destacou, na oportunidade, que o programa é uma das estratégias para a redução significativa de roubos e furtos de celulares. Em janeiro e fevereiro de 2026, o Ceará registou redução de 43,5% no roubo de celulares.

“No carnaval passou de 60% a redução de roubo de celular. Vamos continuar fortalecendo as Forças de Segurança para devolver tranquilidade ao povo cearense”, afirmou o governador.