A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pode ir à votação ainda nesta semana na Câmara dos Deputados. No período da tarde, haverá uma reunião de líderes, em que o texto do deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), substitutivo ao texto original do governo, será a única pauta.
Haveria, pela manhã, uma reunião da comissão especial que analisa a proposta. Por falta de consenso, no entanto, a análise do projeto foi cancelada. O texto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A intenção era votar o projeto no plenário ainda nesta quarta. O Governo Federal vem defendendo a aprovação do projeto para aumentar a participação da União na segurança pública e, assim, reformular o combate ao crime organizado.
No plenário, a matéria precisará do apoio de pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação.
O texto de Mendonça Filho, no entanto, ainda contém pontos que vêm gerando discussões nas bancadas dos partidos e entre o governo e a oposição.
Pontos em discussão
O principal ponto que vem sendo criticado pela base aliada de Lula (PT) é a determinação de um referendo para a redução da maioridade penal para crimes com violência ou grave ameaça praticados por menores de 16 anos. Atualmente, menores de 18 anos respondem por esses crimes.
Conforme o texto, a pena deverá ser cumprida em estabelecimento distinto do destinado aos maiores de 18 anos. Para entrar em vigor, a regra dependerá de aprovação em referendo a ser realizado nas eleições municipais de 2028.
A PEC afirma ainda que uma lei vai definir agravantes nos casos de atuação de organizações criminosas de alta periculosidade, em que, conforme a proposta, serão fixadas penas maiores de maneira proporcional às posições hierárquicas na facção. Também deve haver penas maiores para os autores de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
São previstas ainda, nesta nova lei, restrições como obrigatoriedade de prisão em estabelecimento de segurança máxima ou de natureza especial; proibição de progressão de regime e liberdade provisória; restrição ou proibição de conversão de pena de prisão em outras medidas; expropriação de todo e qualquer bem, direito ou valor de conteúdo econômico envolvido com as atividades criminosas.
Dentro do texto, também há a ampliação da possibilidade de suspensão ou perda de direitos políticos, para que isso ocorra não apenas com o trânsito em julgado do processo, mas também durante a prisão provisória.
Pela proposta, a União poderá propor projetos legislativos para regular a segurança pública. Atualmente, tal medida não está prevista na Constituição.
