O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por maioria, negar o mandado de segurança apresentado por Ana Afif Queiroz (PP), prefeita de Cascavel, no Litoral Leste. A decisão mantém a quebra de sigilo bancário, valida depoimentos já colhidos e autoriza acareação entre testemunhas em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije).
A medida atinge diretamente a gestora e preserva os atos determinados pela primeira instância. O recurso tentava suspender diligências autorizadas durante a fase de produção de provas.
INVESTIGAÇÃO EM CURSO
A apuração trata de suposto abuso de poder político e econômico. Além de Ana Afif, figuram como investigados o vice-prefeito Rogério Lima (PRTB), conhecido como Rogério do Zé de Lima; Flávio Nojosa, Bebeto Queiroz e Pompeu.
A defesa alegou ilegalidades na obtenção das provas e pediu a suspensão das medidas já autorizadas. Para os advogados, haveria falhas que comprometeriam a validade dos procedimentos adotados no processo.
QUEBRA DE SIGILO
Com a decisão do TRE-CE, permanece autorizada a quebra de sigilo bancário de Bebeto Queiroz e de outros investigados. A medida pode indicar possíveis irregularidades também em outros municípios.
Os magistrados entenderam que não houve demonstração de ilegalidade capaz de justificar a concessão do mandado de segurança. Assim, continuam válidos os depoimentos colhidos e as diligências consideradas essenciais para aprofundar as apurações.
PRÓXIMOS PASSOS
O processo retorna agora à 7ª Zona Eleitoral, responsável pela condução da ação. A fase de instrução terá continuidade com coleta de provas e demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos investigados.
A decisão reforça o entendimento de que as medidas adotadas até o momento seguem respaldo legal. O mérito das acusações ainda será analisado ao longo da tramitação do processo.
