Menu

Por maioria, TRE-CE nega mandado de segurança para prefeita e vice de Cascavel

Com decisão, quebra de sigilo bancário de Bebeto Queiroz e outros investigados pode revelar irregularidades em outros municípios
Rogério do Zé Lima (PRTB) e Ana Afif Queiroz (PP), vice-prefeito e prefeita de Cascavel, respectivamente, são investigados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por maioria, negar o mandado de segurança apresentado por Ana Afif Queiroz (PP), prefeita de Cascavel, no Litoral Leste. A decisão mantém a quebra de sigilo bancário, valida depoimentos já colhidos e autoriza acareação entre testemunhas em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije).

A medida atinge diretamente a gestora e preserva os atos determinados pela primeira instância. O recurso tentava suspender diligências autorizadas durante a fase de produção de provas.

INVESTIGAÇÃO EM CURSO

A apuração trata de suposto abuso de poder político e econômico. Além de Ana Afif, figuram como investigados o vice-prefeito Rogério Lima (PRTB), conhecido como Rogério do Zé de Lima; Flávio Nojosa, Bebeto Queiroz e Pompeu.

A defesa alegou ilegalidades na obtenção das provas e pediu a suspensão das medidas já autorizadas. Para os advogados, haveria falhas que comprometeriam a validade dos procedimentos adotados no processo.

QUEBRA DE SIGILO

Com a decisão do TRE-CE, permanece autorizada a quebra de sigilo bancário de Bebeto Queiroz e de outros investigados. A medida pode indicar possíveis irregularidades também em outros municípios.

Os magistrados entenderam que não houve demonstração de ilegalidade capaz de justificar a concessão do mandado de segurança. Assim, continuam válidos os depoimentos colhidos e as diligências consideradas essenciais para aprofundar as apurações.

PRÓXIMOS PASSOS

O processo retorna agora à 7ª Zona Eleitoral, responsável pela condução da ação. A fase de instrução terá continuidade com coleta de provas e demais atos necessários ao esclarecimento dos fatos investigados.

A decisão reforça o entendimento de que as medidas adotadas até o momento seguem respaldo legal. O mérito das acusações ainda será analisado ao longo da tramitação do processo.