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PL da Dosimetria: pedido de vista adia votação do projeto que beneficia Bolsonaro na CCJ do Senado

Uma articulação visa adiar a votação do projeto apenas para 2026
Presidente da CCJ, senador Otto Alencar. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), atendeu a um pedido de vista do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) ao relatório de Espiridião Amin (PP-SC) sobre o projeto que reduz as penas dos condenados pelo 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, que vem sendo conhecido como PL da Dosimetria.

A análise do projeto foi adiada por quatro horas. A expectativa, então, é de que o relatório vá à votação ainda nesta quarta-feira (27). Uma articulação que envolve o Governo, o MDB e o PSD, no entanto, pretende adiar a votação para o próximo ano, 2026.

A matéria beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que pode ter as penas de mais de 27 anos reduzidas caso o projeto que já passou pela Câmara dos Deputados seja aprovado e se torne lei.

No Senado, a terceira maior bancada, o MDB, que é formada por 11 senadores, decidiu se posicionar contra a versão do projeto que foi aprovada na Câmara. O líder do partido, Eduardo Braga (MDB-AM), já havia afirmado que a votação ficaria para 2026. Já o PSD, que conta com o presidente da CCJ, Otto Alencar, é a segunda maior bancada, com 14 parlamentares.

Espiridião Amin já havia admitido que, sem apoio de bancadas como o MDB e o PSD, seria “muito difícil” votar o texto.

Sendo aprovado na CCJ, o projeto seguirá diretamente para o Plenário do Senado. Caso haja alteração do texto aprovado na Câmara, ele deverá retornar à outra Casa do Legislativo para que possa seguir à sanção presidencial.

PL da Dosimetria

O texto promove alterações relevantes no Código Penal e na Lei de Execução Penal, especialmente nas regras de cálculo das penas e de progressão de regime.

A matéria altera a forma como as penas são calculadas quando há múltiplos crimes contra o Estado Democrático de Direito praticados dentro de um mesmo contexto. Pela legislação atual, o juiz pode aplicar o chamado concurso material, somando as penas de cada crime cometido, o que resulta em um tempo total maior de condenação.

A proposta em análise proíbe essa soma automática. Quando as infrações estiverem relacionadas a um único episódio, como os atos golpistas, deverá ser aplicada uma pena única, com aumento proporcional, mas sem o acúmulo independente das condenações.

Outro ponto do projeto é a reorganização das regras de progressão de regime. Atualmente, após o Pacote Anticrime de 2019, os percentuais exigidos variam conforme o tipo de crime e a reincidência, o que tem sido alvo de críticas por gerar decisões desiguais entre tribunais.

O PL retoma a lógica de uma regra geral de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que o apenado apresente bom comportamento, estabelecendo exceções específicas conforme a gravidade do delito.

Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto fixa percentuais próprios: 25% da pena para condenados primários e 30% para reincidentes. Já reincidentes em crimes não violentos deverão cumprir 20% da pena.